29 de nov. de 2005

[Textos] Carta de Princípios do Comitê Catarinense Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais

Comitê Catarinense Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais

Carta de Princípios

1.. O Comitê Catarinense Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais reúne lideranças e entidades democráticas e populares que se oponham a que sejam criminalizados os diversos movimentos sociais em luta por suas reivindicações econômicas, educacionais, culturais, políticas e sociais

2.. O Comitê atuará no sentido de assegurar o exercício dos Direitos e Garantias Fundamentais inscritos na Constituição do Brasil e no âmbito do direito internacional mais progressista, objetivando a livre expressão, manifestação e organização dos movimentos ameaçados nesta e em futuras conjunturas em função das suas atividades contra as desigualdades sociais
Justificar
3.. O Comitê é independente e autônomo frente a empresas, partidos políticos e órgãos da mídia e do Estado em qualquer nível

4.. O Comitê buscará de modo permanente evitar o surgimento e o desenvolvimento de novas formas de totalitarismo e controles anti-democráticos por meio do debate público e do fornecimento de análises de medidas criminalizadoras adotadas pelo Estado, empresas, órgãos da mídia e indivíduos que internalizaram com naturalidade a repressão às lutas do povo

5.. As posições do Comitê serão expressas publicamente em documentos escritos, após deliberação coletiva e divulgação prévia a todos os seus integrantes, buscando dentro da diversidade da sua composição, a construção de posições políticas pelo método do consenso

6.. Constitui objetivo do Comitê a intervenção ativa contra abusos e ilegalidades cometidas em desfavor dos lutadores e lutadoras sociais, valendo-se de todos os meios legais para a sua reparação e/ou eliminação

7.. O Comitê buscará manifestar-se nos meios de comunicação social para esclarecer fatos envolvendo as lutas sociais que tenham sido deturpados pela mídia e que possam contribuir para criminalizar pessoas e movimentos

8.. A abrangência do raio de ação do Comitê se circunscreve ao âmbito da salvaguarda das liberdades democráticas - entendidas no seu sentido mais amplo - não se confundindo com outras organizações da sociedade civil que tenham finalidades parcialmente afins, porém com as quais empreenderá esforços para realizar a unidade de ação no que couber

9.. O Comitê fará a denúncia de todo autoritarismo, inclusive os que se apresentarem sob a forma de medidas de segurança, dentro do entendimento de que é um dos principais fomentadores da violência na sociedade

10.. O Comitê, ao defender os movimentos sociais, espera contribuir para a construção de uma sociedade justa, democrática e sem arbitrariedades.


A presente proposta de Carta de Princípios do Comitê Catarinense contra a Criminalização dos Movimentos Sociais, que doravante norteia a atuação do Comitê e a participação de seus integrantes foi aprovada no dia 29 de novembro de 2005, na sede do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, na rua Visconde de Ouro Preto, 308, Centro, Florianópolis, Santa Catarina.


Mauri Antonio da Silva - relator