Regimento Eleitoral Das Eleições PARA O CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE CIÊNCIAS SOCIAIS - CALCS
Deliberada em assembléia estudantil do dia 10 de novembro de 2008.
DAS ELEIÇÕES
Art. 1o – As eleições serão diretas e realizadas em um turno único.
Parágrafo único – A votação ocorrerá nos dias 26 e 27 de novembro de 2008 (quarta-feira e quinta-feira, respectivamente), conforme deliberação da Assembléia dos estudantes de Ciências Sociais.
Art. 2o – Não há um quorum mínimo de votantes para que as eleições sejam válidas.
DOS ELEITORES
Art. 3o – São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Ciências Sociais.
Art. 4o – O direito à voto ficará condicionado a comprovação da regularidade da matrícula do estudante.
Art. 5o – O eleitor deverá apresentar aos mesários qualquer documento de identificação oficial com foto (RG. Motorista. C. de trabalho), ou a certeira do RU, para ter direito a voto, devendo ainda assinar a listagem oficial da votação para o recebimento da cédula eleitoral.
Art. 6o – O eleitor que não tiver seu nome inscrito na listagem de votação, fornecido pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFSC, deverá trazer um comprovante devidamente emitido e carimbado pelo departamento do curso no qual está matriculado, para exercer seu direto de voto em separado.
DO VOTO
Art. 7o – O voto é universal e facultativo, e a votação se dará por chapas inscritas.
Art. 8o – São considerados votos válidos todos os votos que expressem claramente ou nominalmente a intenção do eleitor quanto a escolha da chapa.
Parágrafo Único – Cabe a Comissão Eleitoral, durante a apuração dos votos, decidir sobre a validade ou não dos votos duvidosos.
Art. 9o – São considerados votos nulos todos os votos que não identificarem a intenção do eleitor.
Art. 10o – São considerados votos brancos todos os votos que não contenham quaisquer inscrições ou manifestações do eleitor, ou seja, a cédula intacta.
DA URNA
Art. 11o – Haverá uma urna localizada no corredor em frente às salas de aula do curso de Ciências Sociais.
Art. 12o – A urna ficará disponível para votação durante os dois dias da eleição, das 08:20 da manhã às 22:00,
Art. 13o – Na noite entre os dois dias de votação a urna será guardada na Coordenação do Curso de Ciências Sociais, sendo lacrada pela Comissão Eleitoral.
DOS MESÁRIOS
Art. 14o – A mesa será formada por 01 (um mesário) mesário, sendo que este não deve estar inscrito em nenhuma chapa.
Parágrafo Único – A troca de mesário deverá constar na ata da urna o horário da troca e o nome dos mesários que entrarem e saírem da mesa, bem como suas respectivas assinaturas.
DA CAMPANHA
Art. 15o – As passagens em salas de aula para propaganda eleitoral no dia de votação não serão permitidas.
Art. 16o – Durante os dias de votação, não poderá haver campanha de boca de urna dentro do prédio de aulas do CFH.
DA APURAÇÃO
Art. 17o – A apuração terá início após o término da votação no último dia de eleição, ou seja, dia 27 de Novembro às 22:00 hs. A apuração ocorrerá no CALCS ou em alguma sala próxima.
Art. 18o – Cada chapa poderá mandar um fiscal para auxiliar a Comissão Eleitoral na apuração dos votos.
Parágrafo único: o período de homologação da chapa eleita será de 28 de novembro a 03 de dezembro.
DAS CHAPAS INSCRITAS
Art. 19o – Só serão consideradas inscritas as chapas que:
I – Apresentarem nominata composta de, no mínimo, 8 (oito) integrantes.
II – Efetuarem inscrição no dia 19 de novembro de 2008, das 11:00 às 12:00 e das 20:00 às 22:00 no CALCS.
§ 1o – Só será aceita a inscrição da chapa por inscrito, em letra legível, constando nela o nome dos membros, número de matrícula, assinatura de todos os integrantes, documento carimbado pelo DAE ou secretaria do curso que comprove a matrícula de todos os integrantes da nominata, bem como a denominação da chapa.
§ 2o – A inscrição da chapa deverá ser necessariamente feita por pelo menos um dos integrantes da chapa, que receberá um comprovante do recebimento da inscrição, bem como uma cópia deste Regimento.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 20o – A Comissão Eleitoral será formada por 2 (dois) acadêmicos, estando estes regularmente matriculados no curso de graduação em Ciências Sociais da UFSC, que foram nomeados conforme deliberação da Assembléia dos Estudantes de Ciências Sociais realizada no dia 10/11/2008, e que não poderão fazer parte de nenhuma chapa concorrente, nem fazer campanha para as mesmas.
Art. 21o – Serão atributos da Comissão Eleitoral:
I – Viabilizar e divulgar o processo eleitoral.
II – Fiscalizar o processo eleitoral.
III – Divulgar o resultado da eleição e declarar a chapa eleita.
IV – Organizar pelo menos um debate entre as chapas inscritas, com data e local a serem definidos posteriormente.
Florianópolis, 14 de Novembro de 2008
Rodrigo Fernandes Ribeiro (04218345)
Maikel da Silva, (02108267)
COMISSÃO ELEITORAL