Reforçamos o convite aos interessados em ajudar a construir
a próxima gestão do Calcs para participarem da convenção para
formação da chapa com vistas à disputa das eleições do CA.
A convenção será hoje em dois horários diferentes, às 13:30
e 17:00, para facilitar a participação de pessoas dos dois turnos.
Mando no corpo deste e-mail e em anexo uma avaliação da
nossa gestão, para reflexão e análise dos estudantes.
Abs,
Cris
AVALIAÇÃO DA GESTÃO "NÃO IREMOS EMBORA"
Chegamos ao fim do ano e é necessário realizarmos uma avaliação da gestão 2010 do Calcs, haja vista o processo eleitoral vindouro que irá decidir pela continuidade ou não da atual gestão do Centro Acadêmico.
Primeiro, deve-se entender que a constituição do grupo atual se fez com certos atropelos, com um grupo novo formado por pessoas que nunca tinham participado de uma gestão do Calcs, embora muitos de seus membros já tenham participado ou participem de outros movimentos. E é desse movimentar-se que grupo surgiu, ao integrar várias formas de expressão daquilo que viria a ser o movimento dialético propositivo entre o ato de denúncia e o ato de propostas. Assim, entendemos que cada coletivo possui uma dinâmica e realidade específica que precisa ser construída no cotidiano.
Além disso, a gestão acabou por assumir o Calcs apenas em abril deste ano, em virtude do atraso no processo eleitoral passado. Com isso, este “amontoado” de diferentes indivíduos tentava se constituir enquanto um coletivo durante o decorrer do semestre, com as pessoas – e o grupo – tendo que se (re)conhecer concomitantemente a todo o resto das atividades acadêmicas. Só este relato já serve para mostrar as dificuldades de se trabalhar a gestão do Calcs a partir desta realidade.
Não há como negar que foram poucas as realizações no primeiro semestre em virtude destes empecilhos. De qualquer forma, a gestão “Não Iremos Embora” não se ausentou das atividades e lutas que ocorreram no decorrer deste período, sejam em âmbito mais local como para fora da Universidade, como nas manifestações contra o aumento da tarifa do transporte público ou simplesmente ter que reivindicar a vinda de um agente administrativo para trabalhar na secretaria do curso. Mas temos autocrítica para reconhecer que foram ações pontuais e que acabam por não serem reconhecidas pelo corpo universitário do Curso de Ciências Sociais.
No segundo semestre, o se re(conhecer) na constituição de um coletivo que tenta retomar a importância da política estudantil, algumas pessoas juntaram-se ao grupo de acadêmicos que vão perdendo aos poucos sua força de luta e esperança de fazer parte da construção de seus futuros, ao invés de insistir na resistência do presente. Nessa experiência, por inúmeras razões pessoais, vários membros do CA saíram da gestão - que acabou restrita a 06 membros ao final dela - o que apontou para novos desafios. Apesar disso, avaliamos de forma positiva a atuação da gestão durante este período.
Foi possível realizar uma recepção para os calouros do noturno, fato que não foi possível realizar com os calouros do diurno, em virtude das questões já aqui relatadas. Pudemos passar um pouco do que é o CA, nossa visão sobre o curso e a Universidade. Com isso, entendemos que os calouros do noturno conseguiram entrar no curso mais situados e integrados com a realidade universitária.
Na visita do MEC, foram feitos diversos apontamentos críticos de problemas relativos ao curso, especificando as questões referentes ao período noturno, principalmente em relação ao acesso à estrutura da Universidade, dos núcleos, etc. Inexplicavelmente o MEC compreendeu que o curso noturno é melhor (?) que o diurno, atribuindo a nota máxima para ele, o que a gestão “Não Iremos Embora” discorda veementemente, considerando a realidade existente.
Também se entende que a XI Semana Acadêmica de Ciências Sociais, que depreendeu inúmeros esforços para que fosse realizada, foi bem sucedida e contou com uma boa participação dos estudantes do curso. Acreditamos que os estudantes que participaram da Semana também a avaliaram de forma positiva, a partir do que pudemos ver em conversas informais. A escolha temática desta XI Semana Acadêmica, “Ciências Sociais Para que e para quem?” vêem de encontro com a proposta do coletivo de que os estudantes possam se re(conhecer) no seu fazer, criando oportunidades de construir possibilidade que vão além das salas de aulas. Destas possibilidades o coletivo resgatou a saída de campo, instrumento de grande importância na aproximação entre a academia e a sociedade. Igualmente, percebeu a necessidade de aproximação cada vez maior com nossos docentes, evitando atritos e promovendo parcerias. Destas parcerias, destaca-se que a Direção do CFH, junto aos Centros Acadêmicos, conseguiu mais uma vez realizar com grande êxito a VI Semana de Integração do CFH “Por qual universidade e sociedade lutamos”.
Um dos princípios da gestão “Não Iremos Embora” foi o incentivo a participação dos estudantes em atividades acadêmicas (semana acadêmica, saída de campo, oficinas), políticas (manifestações pela municipalização do transporte, contra as taxas acadêmicas, Conselho das Unidades de Base-CEB), assim como a participação critica do ERECS (Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Sociais ) e ENECS (Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais). A viabilidade para o deslocamento ao ERECS Londrina foi possível a partir de um grande esforço junto a PRAE e a direção do CFH, antecedidos pela tentativa de discussão dos eixos temáticos do evento. Embora tanto o ERECS - Londrina quanto o ENECS - Belém tenham suas pontuadas importâncias, decidimos após consulta aos estudantes que não seria viável toda a mobilização para nos deslocarmos até Belém devido a várias circunstâncias debatidas naquele momento, estando entre as principais a não articulação das discussões que o evento nos remetia. Entretanto, alguns estudantes que sentiram uma necessidade maior em participar do evento, conseguiram viabilizar um micro-ônibus.
O CALCS também se mobilizou contra a resolução das taxas na UFSC, convocando uma reunião ampliada e se articulando com os demais CA’s do CFH. Infelizmente não encontramos reverberação entre os estudantes da UFSC e junto ao DCE para que se organizasse uma ação para se reverter esta situação. Neste caso, não acreditamos que o CA em si tenha tido uma atuação ineficiente/incipiente. O que (não) houve mostra, na verdade, que a atual situação do ME da UFSC se encontra longe do patamar por nós desejado. É, em nossa opinião, impressionante o quanto uma medida tão absurda, que atinge diretamente os estudantes da UFSC, ao mesmo tempo que extremamente impopular, não tenha levado a uma forte e articulada reação dos estudantes com o intuito de combater esta medida infame! Precisamos realmente pensar que Universidade queremos e o que temos feito, se é que tem-se feito algo efetivo, para conseguirmos construí-la como desejamos. Além disso, cabe destacar o que a atual direção do DCE tem feito efetivamente enquanto entidade que congrega e tem a função de articular o ME da UFSC. Neste sentido, no entender da gestão “Não Iremos Embora”, o atual DCE, embora se valha de um discurso combativo, não tem desempenhado uma prática condizente com seu discurso, o que pode ser atestado pela atuação incipiente contra a medida que instituiu as taxas na UFSC.
Voltando a realidade específica do curso, deve-se reconhecer a dificuldade desta gestão, bem como das anteriores, em conseguir realizar uma efetiva articulação entre os estudantes de Ciências Sociais da UFSC. É preciso refletir e avaliarmos o porquê desta problemática se arrastar há algum tempo e não conseguir ser solucionada. O quanto desta desarticulação é em virtude do que é feito pelos (poucos) integrantes que se dispõem a participar do CA, o quanto é uma realidade do curso ou mesmo externa ao curso, de toda a sociedade, é uma questão para ser pensada, refletida, debatida e, a nosso ver, atacada. Ora, por mais que haja divergências de opiniões e concepções, será que um mínimo de integração, articulação entre os estudantes, bem como dos cientistas sociais, não é algo válido, algo que precisa ser tentado, alcançado e realizado um esforço nesta direção? Se o próprio curso de Ciências Sociais em si propõe uma análise crítica do que é a sociedade, ao mesmo tempo em que ele também está inserido dentro desta sociedade, porque não há um movimento organizado no âmbito das Ciências Sociais da UFSC que leve a um questionamento constante e uma permanente reinvenção de como se dá tanto o processo de formação dos estudantes como de produção de conhecimento?
Por isso, avaliamos que o principal desafio e objetivo para o próximo ano é realmente conseguirmos uma maior aproximação entre os estudantes com o cotidiano do ME, bem como uma maior aproximação entre os próprios estudantes de Ciências Sociais da UFSC. Quando falamos em aproximação, não é no sentido de convívio entre os estudantes, o que também é válido, mas sim no âmbito político, de participação, de debate e de ações integradas e que tenham uma reverberação no coletivo do curso, do CFH e da Universidade. É preciso ter uma discussão permanente sobre o novo currículo, revermos o modus operandi da representação discente, aproximarmos a coordenação do curso – enquanto representante e elo de ligação do corpo docente – dos estudantes, ao mesmo tempo que é preciso que o curso de Ciências Sociais da UFSC tenha um papel de protagonismo com relação ao pensar e agir sobre as problemáticas sociais, através de uma efetiva e real articulação do curso com a sociedade. Tudo isso sem, obviamente, deixarmos de lado lutas maiores (tanto as da UFSC quanto da sociedade em geral) que exijam a ação militante. O que significa aproximar-se para resistir?
É a partir desta perspectiva que a gestão “Não Iremos Embora” pretende dar continuidade ao trabalho feito. Chamamos todos os estudantes que se identifiquem com este projeto e esta perspectiva para construirmos coletivamente a próxima gestão do CALCS. Para que haja um ME combativo, horizontal, propositivo, plural, militante e de luta precisa-se de (mais) pessoas dispostas em contribuir com o CALCS.
É neste sentido que chamamos os estudantes interessados em participar do CALCS para a convenção da chapa, a ser realizada no dia 17/11, quarta-feira, em dois horários. A primeira reunião será às 13:30 e a segunda às 17:00 na própria sede do CALCS, ou em alguma sala próxima.
Abraços fraternos,
Calcs – Gestão “Não Iremos Embora”
17 de nov. de 2010
Regimento Eleitoral CALCS 2010
Regimento Eleitoral Das Eleições PARA O CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE CIÊNCIAS SOCIAIS - CALCS
Deliberada em Assembleia Estudantil do dia 11 de novembro de 2010.
DAS ELEIÇÕES
Art. 1o – As eleições serão diretas e realizadas em um turno.
Parágrafo único – A votação ocorrerá nos dias 25 de novembro de 2010 (quinta-feira), conforme deliberação da Assembléia dos estudantes de Ciências Sociais.
Art. 2o – Não há um quorum mínimo de votantes para que as eleições sejam válidas.
DAS CHAPAS INSCRITAS
Art. 19o – Só serão consideradas inscritas as chapas que:
I – Apresentarem nominata composta de, no mínimo, 8 (oito) integrantes.
II – Efetuarem inscrição no dia 17 e 18 de novembro de 2010, das 10:00 às 10:30 e das 20:00 às 20:30 no CALCS.
§ 1o – Só será aceita a inscrição da chapa por inscrito, em letra legível, constando nela o nome dos membros, número de matrícula, assinatura de todos os integrantes, atestado de matrícula que comprove a matrícula de todos os integrantes da nominata, bem como a denominação da chapa.
§ 2o – A inscrição da chapa deverá ser necessariamente feita por pelo menos um dos integrantes da chapa, que receberá um comprovante do recebimento da inscrição, bem como uma cópia deste Regimento.
DOS ELEITORES
Art. 3o – São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Ciências Sociais.
Art. 4o – O direito à voto ficará condicionado a comprovação da regularidade da matrícula do estudante.
Art. 5o – O eleitor deverá apresentar aos mesários qualquer documento de identificação oficial com foto (RG. Motorista. C. de trabalho), ou a certeira do RU, para ter direito a voto, devendo ainda assinar a listagem oficial da votação para o recebimento da cédula eleitoral.
Art. 6o – O eleitor que não tiver seu nome inscrito na listagem de votação, fornecido pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFSC, deverá trazer um comprovante devidamente emitido e carimbado pelo departamento do curso no qual está matriculado, para exercer seu direto de voto em separado.
DO VOTO
Art. 7o – O voto é universal e facultativo, e a votação se dará por chapas inscritas.
Art. 8o – São considerados votos válidos todos os votos que expressem claramente ou nominalmente a intenção do eleitor quanto a escolha da chapa.
Parágrafo Único – Cabe a Comissão Eleitoral, durante a apuração dos votos, decidir sobre a validade ou não dos votos duvidosos.
Art. 9o – São considerados votos nulos todos os votos que não identificarem a intenção do eleitor.
Art. 10o – São considerados votos brancos todos os votos que não contenham quaisquer inscrições ou manifestações do eleitor, ou seja, a cédula intacta.
DA URNA
Art. 11o – Haverá uma urna localizada no corredor em frente às salas de aula do curso de Ciências Sociais.
Art. 12o – A urna ficará disponível para votação durante o dia da eleição, das 08:20 até 12:30 e das 17:00 às 22:00.
Art. 13o – Durante a tarde entre os dois períodos de votação a urna será guardada na Coordenação do Curso de Ciências Sociais, sendo lacrada pela Comissão Eleitoral.
DOS MESÁRIOS
Art. 14o – A mesa será formada no mínimo por 01 (um mesário) mesário, sendo que um deste não deve estar inscrito em nenhuma chapa.
Parágrafo Único – A troca de mesário deverá constar na ata da urna o horário da troca e o nome dos mesários que entrarem e saírem da mesa, bem como suas respectivas assinaturas.
DA CAMPANHA
Art. 15o – As passagens em salas de aula para propaganda eleitoral no dia de votação não serão permitidas.
Art. 16o – Durante os dias de votação, não poderá haver campanha de boca de urna dentro do prédio de aulas do CFH.
DA APURAÇÃO
Art. 17o – A apuração terá início após o término da votação, ou seja, dia 25 de Novembro às 22:00 hs. A apuração ocorrerá no CALCS ou em alguma sala próxima.
Art. 18o – Cada chapa poderá mandar um fiscal para auxiliar a Comissão Eleitoral na apuração dos votos.
Parágrafo único: o período de homologação da chapa eleita será de 26 de novembro a 29 de novembro.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 20o – A Comissão Eleitoral será formada por 2 (dois) acadêmicos, estando estes regularmente matriculados no curso de graduação em Ciências Sociais da UFSC, que forem nomeados conforme deliberação desta Assembléia dos Estudantes de Ciências Sociais realizada no dia 11/11/2010, e que não poderão fazer parte de nenhuma chapa concorrente.
Art. 21o – Serão atributos da Comissão Eleitoral:
I – Viabilizar e divulgar o processo eleitoral.
II – Organizar pelo menos um debate entre as chapas inscritas, com data e local a serem definidos posteriormente.
III – Fiscalizar o processo eleitoral.
IV – Divulgar o resultado da eleição e declarar a chapa eleita.
Florianópolis, 11 de Novembro de 2010
COMISSÃO ELEITORAL
Deliberada em Assembleia Estudantil do dia 11 de novembro de 2010.
DAS ELEIÇÕES
Art. 1o – As eleições serão diretas e realizadas em um turno.
Parágrafo único – A votação ocorrerá nos dias 25 de novembro de 2010 (quinta-feira), conforme deliberação da Assembléia dos estudantes de Ciências Sociais.
Art. 2o – Não há um quorum mínimo de votantes para que as eleições sejam válidas.
DAS CHAPAS INSCRITAS
Art. 19o – Só serão consideradas inscritas as chapas que:
I – Apresentarem nominata composta de, no mínimo, 8 (oito) integrantes.
II – Efetuarem inscrição no dia 17 e 18 de novembro de 2010, das 10:00 às 10:30 e das 20:00 às 20:30 no CALCS.
§ 1o – Só será aceita a inscrição da chapa por inscrito, em letra legível, constando nela o nome dos membros, número de matrícula, assinatura de todos os integrantes, atestado de matrícula que comprove a matrícula de todos os integrantes da nominata, bem como a denominação da chapa.
§ 2o – A inscrição da chapa deverá ser necessariamente feita por pelo menos um dos integrantes da chapa, que receberá um comprovante do recebimento da inscrição, bem como uma cópia deste Regimento.
DOS ELEITORES
Art. 3o – São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Ciências Sociais.
Art. 4o – O direito à voto ficará condicionado a comprovação da regularidade da matrícula do estudante.
Art. 5o – O eleitor deverá apresentar aos mesários qualquer documento de identificação oficial com foto (RG. Motorista. C. de trabalho), ou a certeira do RU, para ter direito a voto, devendo ainda assinar a listagem oficial da votação para o recebimento da cédula eleitoral.
Art. 6o – O eleitor que não tiver seu nome inscrito na listagem de votação, fornecido pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFSC, deverá trazer um comprovante devidamente emitido e carimbado pelo departamento do curso no qual está matriculado, para exercer seu direto de voto em separado.
DO VOTO
Art. 7o – O voto é universal e facultativo, e a votação se dará por chapas inscritas.
Art. 8o – São considerados votos válidos todos os votos que expressem claramente ou nominalmente a intenção do eleitor quanto a escolha da chapa.
Parágrafo Único – Cabe a Comissão Eleitoral, durante a apuração dos votos, decidir sobre a validade ou não dos votos duvidosos.
Art. 9o – São considerados votos nulos todos os votos que não identificarem a intenção do eleitor.
Art. 10o – São considerados votos brancos todos os votos que não contenham quaisquer inscrições ou manifestações do eleitor, ou seja, a cédula intacta.
DA URNA
Art. 11o – Haverá uma urna localizada no corredor em frente às salas de aula do curso de Ciências Sociais.
Art. 12o – A urna ficará disponível para votação durante o dia da eleição, das 08:20 até 12:30 e das 17:00 às 22:00.
Art. 13o – Durante a tarde entre os dois períodos de votação a urna será guardada na Coordenação do Curso de Ciências Sociais, sendo lacrada pela Comissão Eleitoral.
DOS MESÁRIOS
Art. 14o – A mesa será formada no mínimo por 01 (um mesário) mesário, sendo que um deste não deve estar inscrito em nenhuma chapa.
Parágrafo Único – A troca de mesário deverá constar na ata da urna o horário da troca e o nome dos mesários que entrarem e saírem da mesa, bem como suas respectivas assinaturas.
DA CAMPANHA
Art. 15o – As passagens em salas de aula para propaganda eleitoral no dia de votação não serão permitidas.
Art. 16o – Durante os dias de votação, não poderá haver campanha de boca de urna dentro do prédio de aulas do CFH.
DA APURAÇÃO
Art. 17o – A apuração terá início após o término da votação, ou seja, dia 25 de Novembro às 22:00 hs. A apuração ocorrerá no CALCS ou em alguma sala próxima.
Art. 18o – Cada chapa poderá mandar um fiscal para auxiliar a Comissão Eleitoral na apuração dos votos.
Parágrafo único: o período de homologação da chapa eleita será de 26 de novembro a 29 de novembro.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 20o – A Comissão Eleitoral será formada por 2 (dois) acadêmicos, estando estes regularmente matriculados no curso de graduação em Ciências Sociais da UFSC, que forem nomeados conforme deliberação desta Assembléia dos Estudantes de Ciências Sociais realizada no dia 11/11/2010, e que não poderão fazer parte de nenhuma chapa concorrente.
Art. 21o – Serão atributos da Comissão Eleitoral:
I – Viabilizar e divulgar o processo eleitoral.
II – Organizar pelo menos um debate entre as chapas inscritas, com data e local a serem definidos posteriormente.
III – Fiscalizar o processo eleitoral.
IV – Divulgar o resultado da eleição e declarar a chapa eleita.
Florianópolis, 11 de Novembro de 2010
COMISSÃO ELEITORAL
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