26 de mar. de 2007

[CALCS] Recepção aos Calouros 2007.1

Galera, amanhã faremos a recepção dos calouros, então é importante que todos estejam presentes, para que façamos a apresentação do CA. Após isso, faremos uma apresentação da galera no bosque, fazendo perguntas e depois levaremos eles para o Museu Universitário...
Nos encontramos a partir das 09:00 no CA...
Segue em anexo a ata da reunião de hj que fizemos para falar do trote.. amanhã as 12:30 haverá outra para discutir a semana de CSO
abraço

edu

[UFSC] CUn sobre Programa de Bolsa Permanência

Ola pessoal!
Estou enviando em anexo a convoicatória do CUn de amanhã, dia 27/03. Prestem atenção ao primeiro ponto de pauta que será sobre "bolsas acadêmicas". Provavelmente será sobre a proposta do moveimento estudantil de "BOLSA PERMANÊNCIA", no lugar da "bolsa de treinamento". Ou irão atropelar tudo e não votarão nada, ou desconfigurarão toda nossa proposta avançada que fizemos no ano passado.
ps: estou enviando em anexo também a proposta de "bolsa permanência" feita no ano retrasado, que pretende mudar radicalmente o carater dessa bolsa que hoje serve apenas como "tapa buracos" na ausencia de trabalhados técnicos administrativos.
RODRIGO

Florianópolis, 22 de março de 2007 Ofício-Circular nº. 003/CUn/2007


Da: Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC

A(o): Senhor(a) Conselheiro(a)

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO



De ordem do Senhor Presidente, convoco V.S. para a Sessão Ordinária do Conselho Universitário, a realizar-se no próximo dia 27 de março de 2007, terça-feira, às 9:00 horas, na sala "Professor Ayrton Roberto de Oliveira", com a seguinte ORDEM DO DIA:

    1 - Processo nº. 23080.008192/2006-59

    Requerente: Gabinete do Reitor

    Assunto: Bolsas Acadêmicas

    Relator: Cons Celso Reni Braida

2 - Processo nº. 23080.048472/2006-08

    Requerente: CPPD - GR

    Assunto: Progressão Funcional de Professores de 1º e 2º Grau.

    Relator: Cons Marcos Laffin

    3 - Processo nº. 23080.

    Requerente: Gabinete do Reitor

    Assunto: Criação do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica – Órgão Suplementar.

    Relatora: Cons. Thereza Cristina M. de Lima Nogueira



    Atenciosamente,

    ---------------------------------------

Última Versão – 01/12/2005

serviço público federal

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAMPUS UNIVERSITÁRIO – TRINDADE – CAIXA POSTAL 476

CEP: 88.010-970 – Florianópolis – Santa Catarina

Telefone: (48) 3331.9000 -TeleFax: (48) 3331.4069


RESOLUÇÃO Nº ....../CUN/05, ...... de novembro de 2005

Cria o Programa de Bolsa Permanência na

Universidade Federal de Santa Catarina.



O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em Sessão realizada nesta data, conforme Parecer n.º ....../CUn/05, constante do Processo n.º 23080........................., RESOLVE:

APROVAR as Normas que regulamentam o Programa de Bolsa Permanência na Universidade Federal de Santa Cataria.

DAS NORMAS QUE REGULAMTAM O PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, DA DEFINIÇÃO E DA VINCULAÇÃO

Art. 1º - O programa de Bolsa Permanência tem por finalidade atender aos estudantes de graduação, de baixa renda, regularmente matriculados na UFSC, possibilitando auxílio financeiro para sua permanência na Universidade, através da sua iniciação em atividades que proporcionem uma aprendizagem social, profissional ou cultural. As atividades devem ser obrigatoriamente orientadas, avaliadas e vinculadas à área de estudo.

Parágrafo único - Quando verificada a necessidade de Bolsa Permanência, e configurando-se a indisponibilidade de alocação em projetos correspondentes a sua área de estudo, fica assegurado, pela administração, o auxílio financeiro correspondente ao valor da Bolsa em vigor, até que seja disponibilizado campo de atuação.

Art. 2º- O Programa de Bolsa Permanência será vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, responsável pela coordenação e administração do Programa, cabendo à Coordenadoria de Serviço Social – CoSS a seleção e o encaminhamento dos estudantes, observando-se a situação socioeconômica e demais agravantes sociais dos estudantes, bem como proceder à alocação e movimentação dos bolsistas.

CAPÍTULO II

DA TRAMITAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

Art. 3º - Para candidatar-se a uma Bolsa Permanência o estudante deverá comprovar:

I – matrícula regular na Universidade, cursando o número mínimo de créditos de seu curso;

II – situação socioeconômica, mediante aprovação do cadastro pela Coordenadoria de Serviço Social – CoSS;

III – disponibilidade de 12 horas semanais para desempenho das atividades previstas no projeto.

Parágrafo único - A jornada da Bolsa Permanência será fixada de acordo com a grade curricular do estudante.

Art. 4º - Os setores acadêmicos da UFSC devem encaminhar projetos anuais para a Comissão Interna de Seleção e Classificação, conforme edital publicado pela Coordenadoria de Serviço Social – Coss, que justifiquem a necessidade de bolsistas.

Parágrafo único – Os projetos anuais poderão ser renovados, por igual período, mediante justificativa encaminhada à Comissão Interna de Seleção e Classificação, podendo, nesse caso, solicitar a permanência do bolsista no mesmo projeto.

Art. 5° - Caberá a Direção de Centro a divulgação de Edital aos Departamentos de Curso e aos Centros Acadêmicos para a formação da Comissão Interna de Seleção e Classificação dos Projetos relacionados à Bolsa Permanência.

§ 1º - A Comissão será composta por um (a) professor (a), representante de cada curso, indicado pelo respectivo Departamento e por estudantes, na proporção de 1 (um) representante discente por curso, indicado pelo Centro Acadêmico (CA).

§ 2º - Após a formação da comissão, será expedida a Portaria pela Direção do Centro.

Art. 6º - Para a classificação dos projetos serão considerados os seguintes aspectos:

I – a qualidade do projeto apresentado;

II – a relevância social na formação do estudante.

Parágrafo único - os projetos deverão conter a justificativa, os objetivos e as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista.

Art. 7° - O resultado do processo de seleção deverá ser apresentado ao Conselho da Unidade, para a devida homologação, sendo, posteriormente, encaminhado à Coordenadoria de Serviço Social – COSS, pela direção do respectivo Centro.

Art. 8º - Haverá um coordenador responsável pelas atividades desenvolvidas pelo bolsista.

Art. 9º - Anualmente, mediante edital, serão fixados os prazos para entrega dos projetos e o número de bolsas necessárias.

Parágrafo único - O encaminhamento do bolsista, para os projetos, está vinculado à necessidade socioeconômica dos estudantes.

CAPITULO III

DA CONCESSÃO

Art. 10 - Caberá à Coordenadoria de Serviço Social coordenar a concessão da Bolsa Permanência, através dos seguintes procedimentos:

I – selecionar e encaminhar os candidatos à Bolsa Permanência;

II – lavrar o Termo de Compromisso a ser assinado pelo Bolsista e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE;

III – elaborar a folha de pagamento para os bolsistas contemplados;

IV – receber do coordenador do projeto a freqüência mensal e as avaliações, mensais e final, demonstrando o aproveitamento dos bolsistas;

V – receber e analisar as comunicações de desligamento dos bolsistas;

VI – expedir declaração de Bolsa Permanência, contendo o título do projeto, o nome do seu coordenador, o local e o período de duração da bolsa.

Art. 11 - As unidades de ensino da UFSC, contempladas com a alocação de bolsistas, somente disporão da vaga na vigência do projeto aprovado pela Comissão Interna de Seleção e Classificação.

Art. 12 - O resultado da classificação apresentado pela Comissão de Seleção Interna será publicado pela PRAE, mediante edital, em data a ser fixada.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ALUNO BOLSISTA

Art. 13 - O estudante contemplado com a Bolsa Permanência perceberá, mensalmente, a importância que será proposta, a cada ano, pela PRAE e pelos representantes das entidades estudantis (DCE), ulterior aprovação do Conselho Universitário.

Parágrafo único – Em nenhuma hipótese, o valor da Bolsa poderá ser reduzido.

Art. 14 - A Bolsa Permanência terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por período não superior ao prazo máximo para a integralização curricular.

Parágrafo único - A bolsa poderá ser renovada no mesmo projeto, por solicitação do bolsista, quando da renovação do projeto.

Art. 15 - O estudante bolsista deverá entregar ao término do projeto o relatório final das atividades ao coordenador do projeto, contendo os seguintes tópicos:

I – título do Projeto;

II – atividades desenvolvidas pelo bolsista;

III – considerações finais – contribuição do projeto para a sua formação profissional.

Art. 16 - O estudante vinculado a Bolsa Permanência não poderá acumular outro tipo de bolsa ou monitoria na UFSC;

Art. 17 - O estudante contemplado com a Bolsa Permanência não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a UFSC.

Parágrafo único - O estudante selecionado deverá estar previamente ciente de todas as condições estabelecidas no Programa, por ocasião do preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso, que será firmado entre a UFSC e o Bolsista.

Art. 18 - O desligamento do Bolsista ocorrerá:

I – por solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 08 (oito) dias;

II – quando as normas dos respectivos projetos não forem cumpridas;

III – em caso de abandono do curso, trancamento de matrícula ou conclusão do mesmo;

IV – pelo não comparecimento às atividades ou não realização das atividades propostas, sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou 05 (cinco) dias intercalados no período de um mês.

Art. 19 - O bolsista poderá se afastar:

I - em decorrência do estágio obrigatório, quando inviabilizar o cumprimento da carga horária prevista para a bolsa, mediante a apresentação de declaração do Coordenador de Estágio;

II - para licença maternidade e por motivo de saúde, mediante a apresentação ao Coordenador do projeto, no prazo de 03 (três) dias úteis, de atestado médico devidamente registrado no Serviço de Atendimento à Saúde da Comunidade Universitária – SASC, vinculado ao Hospital Universitário da UFSC.

Parágrafo único - Para o bolsista afastado nos casos previstos neste artigo, não haverá substituição no período de afastamento.

Art. 20 - Será considerada prioritária a participação do estudante bolsista nas atividades acadêmicas e estudantis, tais como Congressos, Assembléias e Órgãos Deliberativos, mediante aviso prévio e comprovação da sua participação.

Art. 21- A UFSC providenciará seguro de acidentes pessoais para os bolsistas, de que trata esta Resolução.

Art. 22 - Os casos omissos ou eventuais dúvidas serão solucionados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

Art. 23 – Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas a Resolução nº 008/CEPE/93, e demais disposições em contrário.

Prof. Lúcio José Botelho

Presidente do CUn