14 de ago. de 2008

[Debates] AMA Convida para bate papo com Estudantes da ELAM [Escuela Latinoamericana de Medicina - CUBA]

O AMA convida os estudantes para um bate-papo sobre Otávio Dutra (estudante da Escuela Latinoamericana de Medicina (ELAM), em Cuba. Ex-Estudante do ARQ-UFSC) sobre CUBA nesta quinta-feira, dia 14, na sala do AMA ou no pavilhinho da ARQ. Às 18:00.

Em pauta: O papel da universidade, experiencias cubana e extensão popular.

"O dever primeiro e urgente do revolucionário da arquitetura destes tempos é intervir ativamente nas lutas pela transformação profunda da sociedade e da economia, para depois dedicar todo o seu esforço, seu talento e seu coração, para abrir, junto ao seu povo, os caminhos de uma verdadeira e própria arquitetura. Há um dever acima do dever do arquiteto, o dever do homem para com seus semelhantes... Transforme-se o homem e com ele transformará a arquitetura." Fernando Salinas. Arquiteto Cubano.

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O AMA, Atelie Modelo de Arquitetura, é o EMAU da UFSC.
EMAU significa Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo e é uma forma de fazer extensão universitária, apoiada e promovida pela FeNEA - Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (www.fenea.org).

Mas mesmo depois desse monte de siglas, o que é o AMA e o que ele faz ainda não deve estar claro. Certo? Então lá vai mais algumas explicações:

O AMA é gerido pelos estudantes, onde os professores são parceiros, trabalhando junto, como orientadores por projeto. A existencia do AMA se dá pela formação do grupo e não pela presença e coordenação de um professor, mesmo que para registro na universidade sempre seja exigido o vinculo do trabalho e do grupo através de um professor. Esta existência do AMA, além do vinculo com professores, se dá por existirem varias atividades e trabalhos que podem ser feitos sem este acompanhamento, promovendo e exercitando a autonomia dos estudantes envolvidos.

[CALCS] Moção de Apoio ao Professor Ricardo G. Muller

Moção de Apoio

Nós, alunos do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Caratina e, representados pelo Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais (CALCS), solicitamos a regularização da situação do Professor Dr. Ricardo Gaspar Muller, e a sua permanência em nossa universidade. Pois, suas atividades com o ensino e a pesquisa, tanto na graduação quanto na pós-graduação, já estão sendo desevolvidas pelo Professor.
A urgência na resolução desse caso é imprescindível, devido ao fato de que o semestre já teve início e estamos sendo prejudicados pela ausência do Professor.

Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais (CALCS) – UFSC

[Textos] Universidades públicas não podem mais cobrar taxa de matrícula

Universidades públicas não podem mais cobrar taxa de matrícula
Da Redação*
Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu a cobrança de taxa de matrícula feita por algumas universidades públicas. Por maioria, os ministros do STF consideraram a prática inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado na última quarta-feira (13).

O principal recurso analisado foi o da UFG (Universidade Federal de Goiás) contra a decisão do TRT-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG.

O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.

Para o ministro Ricardo Lewandowski não é factível que se criem obstáculos financeiros ao acesso dos cidadãos carentes ao ensino gratuito. Ele votou contra o recurso e foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Marco Aurélio que formaram a maioria.

Divergência
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela constitucionalidade desta cobrança por parte da universidade, lembrando que ela não é obrigatória, e fazendo referência explicita ao caso da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), que a ministra disse conhecer de perto.

Segundo Cármen Lúcia, a UFMG estabeleceu essa "taxa" em 1929, em benefício das pessoas que não podem ter acesso, tendo como base o princípio da solidariedade. Quem não pode pagar, fica isento, ressaltou a ministra.

Para a ministra, a educação é um serviço publico essencial, mas não existe incompatibilidade deste tipo de cobrança com a Constituição Federal. Ela encerrou seu voto, pelo provimento do recurso, lembrando que só em 2007, mais de cinco mil pessoas que não poderiam permanecer na UFMG e buscar alternativas para uma vida profissional, se beneficiaram do fundo criado a partir desta cobrança.

Ao final do julgamento do recurso, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas.

*Com Agência Brasil e Última Instância

http://educacao.uol.com.br/ultnot/2008/08/14/ult105u6829.jhtm

Att,
Otávio Anacleto Pereira Barbosa