18 de out. de 2010

Calendário Processo Eleitoral DCE

Segue abaixo o calendário do processo eleitoral para o Diretório Central dos Estudantes - Luiz Travassos, em conformidade com o Regimento Eleitoral aprovado no dia 15 de outubro de 2010 pelo Conselho de Entidades de Base da UFSC:


Período de formação de chapas: 18 a 28/10/2010
Inscrição de chapas: 28/10/2010
Período de Campanha Eleitoral: 29/10 a 16/11/2010
Eleições: 17 e 18/11/2010



Atenciosamente,

Kelem Rosso
Membro da Comissão Eleitoral

Manifestaçao sobre o aborto na UDESC. Segunda, 18/10, as 18h30min.


Caras companheiras feministas:

 

Amanhã, dia 18 de outubro, às 18 e 30 horas, faremos uma pequena - porém, forte-   manifestação  na UDESC sobre o aborto. 

  Queremos obter mais adesões ao abaixo assinado que nso chegou através do NIGS e IEG na semana passada e que subscrevemos.

Seria muito  importante para nós  que viessem forças da  UFSC, da Casa  da Mulher e da cidade como um todo nos auxiliar  nesta manifestação. 

A idéia surgiu porque estaremos todo dia em trabalhos  de pesquisa referente ao assunto (Pesquisa Práticas contraceptivas e aborto em grupos populares urbanos), levada pelo laboratório  gênero e familia- Labgef - UDESC e  que compartilha dos argumentos levantados pelo Manifesto bem como da indignação com os usos eleitoreiros feitos de tema tão grave, complexo  e delicado, envolvendo as mulheres.  

Dia 18/10 ( segunda)  18 e 30 horas

Local: em frente a FAED /UDESC, Madre benvenuta, 2007.

  
Contamos com teu apoio na difusão deste convite



 
 
MANIFESTO
 
Nós, cidadãs e cidadãos, defensores dos direitos humanos e conscientes das desigualdades de gênero que afetam negativamente o cotidiano das mulheres brasileiras, vimos a público expressar indignação pela forma como a questão do aborto está sendo instrumentalizada no atual período eleitoral. O aborto é uma grave questão de saúde pública. Esse entendimento e o respeito à dignidade das mulheres levaram os dois últimos governantes que ocuparam a presidência da República a garantir avanços significativos nesse campo, com a aprovação de duas normas técnicas, pelo Ministério da Saúde. A Norma Técnica Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes de Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, de 1998, assegura assistência imediata a mulheres vítimas de violência que queiram interromper uma gravidez não apenas indesejada, mas imposta pela desonra de um estupro. O Código Penal de 1940 assim o permite. A Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, de 2004, orienta sobre o acolhimento e tratamento digno que toda mulher em processo de abortamento, espontâneo ou inseguro, tem direito ao ser atendida no Sistema Único de Saúde. O processo brasileiro de democratização já se revelou maduro e plural o suficiente para não sucumbir a pressões eleitoreiras e conservadoras que pretendem tão-somente ocultar e desprezar o sofrimento de milhões de mulheres para quem o aborto é o último recurso. Por isso mesmo, o aborto não deve ser pago ao custo de sofrimento, solidão, enfermidade ou mesmo a morte. Deste modo, a consolidação e o aprofundamento democrático no Brasil requerem, de modo premente, a preservação do princípio constitucional do Estado laico, e da liberdade religiosa como direito importante para que as pessoas possam professar sua fé e agir de acordo com suas consciências. É amplamente reconhecido que são mais prejudicadas nesse contexto as mulheres pobres, que recorrem ao SUS com complicações decorrentes de um aborto feito em condições precárias, com risco elevado de comprometimento de seu bem-estar futuro. Da mesma forma que a realização de um aborto em condições dignas e seguras não deve ser o divisor de águas entre as mulheres brasileiras, em função de sua classe social, não é aceitável que essa questão seja usada nos processos eleitorais com o objetivo de que prevaleça um Brasil arcaico, hipócrita e conservador sobre interesses republicanos e de promoção da igualdade entre os sexos. É dever do Estado garantir o acesso amplo e irrestrito aos métodos contraceptivos para regulação da fecundidade para homens e mulheres no âmbito do Sistema Único de Saúde. A Constituição Brasileira e a Lei 9.253/1996 estabelecem que o planejamento familiar é um direito das pessoas e que cabe ao Estado fornecer as informações e os meios para o controle voluntário da fecundidade. Não é hora de retrocessos. Não podemos caminhar na contramão da maior parte dos países democráticos, que vêm considerando este um sério problema de saúde pública e garantindo legislações que preservam a dignidade das mulheres que se vêem diante de tais circunstâncias. Ser contra a criminalização do aborto é reconhecer o direito à justiça e evitar o sofrimento de milhões de mulheres neste país. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2010

Vinicius Kauê Ferreira