18 de out. de 2008

Pelo Direito à Audiodescrição: manifesto em repúdio à portaria 661

Caros e caras,

Na última quarta feira, em um ato irresponsável do Ministério das Comunicações fomos surpreendidos por uma nova e inconstitucional portaria, a Portaria 661, que determinou a suspensão do recurso de audiodescrição, isso para servir aos interesses econômicos dos donos das emissoras de televisão. A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que descreve, a partir de sons, as cenas de imagens contidas em programas de televisão e peças teatrais, beneficiando milhões de pessoas idosas e as com deficiência visual. Para fazer uma audiodescrição de filmes e peças é necessário um profissional especialmente capacitado para tal, chamados audiodescritores. Peço que leiam o conteúdo abaixo e o manifesto oficial de repúdio e, se concordarem, contribuam com sua assinatura com RG, enviando-a para este meu e-mail, que em seguida remeterei aos responsáveis pela organização do documento. Se puderem inserir suas instituições, melhor ainda.

Senti covardia do Sr. ministro Hélio Costa, de seu assessor Bechara, de ter recebido lá em Brasília vários de meus colegas de militância, vários deles cegos, ter sabido que todas as alegações das emissoras de televisão eram furadas e não ter, com antecedência nos avisado do que iria fazer. Tem no decreto 5296, tem na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tem na lei de acessibilidade 10.098 e ele pode, com uma bosta de assinatura ir contra todas as nossas batalhas, decretos, leis, tudo ! Ele foi adiando !! Agora não, ele simplesmente está fazendo uma consulta pública até final de janeiro de 2009 para, com certeza, adiar novamente !

Para conhecimento de todos, a portaria 466, a última antes da 661, ele dizia que a audiodescrição teria de começar a acontecer na televisão a partir de 30 de outubro agora. Estávamos preparando, estamos preparando, quero dizer, um evento em São Paulo ainda neste mês sobre audiodescrição com filmes, curtas, programas de televisão, propagandas, tudo com audiodescrição para chamar a atenção da imprensa, do público, com inúmeros audiodescritores, chamando as emissoras de televisão, o ministério, Corde, Conade, empresas, público cego e de outras deficiências, tudo para deixar bem claro que a audiodescrição já é uma realidade no Brasil, que já temos profissionais preparados, cursos para audiodescritores, muito material !

E esse ministro, o que ele faz ? Ele assina 15 dias antes do vencimento da portaria 466 a negação da mesma portaria, das portarias anteriores, a 403 e a famosa 310 que não foi cumprida, além do decreto 5296 e da Convenção !! Para que entendam melhor: a portaria 466, que postergava a obrigatoriedade da audiodescrição nas programações televisivas, 2 horas por dia nas cidades com mais de 1 milhão de habitantes no primeiro ano, entraria em vigor em 30 de outubro próximo. Agora, duas semanas antes do dia 30 de outubro, essa nova portaria, a 661, dizendo que não, vamos a uma consulta pública... de questões técnicas que a maioria do público não conhece e que não pode responder. Os mesmos que já responderam, e que eles sabem as respostas porque já mostramos, responderão ao questionário.

Perdemos mais uma batalha, mas não a guerra. Estamos estudando todas as possibilidades de medidas legais cabíveis para derrubar tal portaria e fazer com que o governo faça sua parte para obrigar as emissoras de TV a cumprirem o que está previsto em lei.

Ah ! Tem mais um detalhe crucial: quem são os donos da mídia !!! Muitos de nossos políticos se configuram como proprietários de veículos de comunicação. Hum, hum !! "Controlando diretamente, existem 271 pessoas com cargos eletivos nessa situação: 147 prefeitos, 55 deputados estaduais, 48 deputados federais, 20 senadores e um governador. O DEM possui 58 políticos donos de veículos de comunicação, seguido pelo PMDB, com 48, e PSDB, com 43. A Rede Globo lidera o ranking, com 35 grupos que controlam 340 veículos. O sistema engloba 105 emissoras de tevê, 69 veículos próprios, 33 jornais, 52 rádios em AM, 76 em FM e 11 em ondas curtas, além de ser reforçada por 3.312 retransmissoras."

Sem mais, coloco-me à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Cordiais saudações,

Anahi GM
Fórum Televisão Acessível
Rede Inclusiva
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Procrastinação da dignidade e do exercício dos Direitos Humanos




Na qualidade de dirigentes de órgãos de representação e defesa dos direitos das pessoas com deficiência e de entidades da sociedade civil abaixo listadas, manifestamos nosso mais veemente repúdio à Portaria n.o 661.





Vivemos em um país onde medidas promotoras da dignidade humana tornam-se cada vez mais urgentes e onde leis promotoras dessa mesma dignidade são promulgadas, mas lamentavelmente nem sempre são cumpridas, sendo freqüentemente objeto de procrastinação por parte do Poder Público para proteger grupos econômicos e/ou interesses de proprietários de meios de comunicação, em detrimento da dignidade e dos Direitos Humanos.





A Lei nº 10.098, de 2000, nos artigos 17 a 19, materializou o direito à remoção de barreiras de comunicação para as pessoas com deficiência sensorial, barreiras essas que, por força do Decreto nº 5.296 (2004), dizem respeito à implantação do recurso de descrição e narração, em voz, de cenas e imagens na programação veiculada pelas emissoras de radiodifusão e suas retransmissoras, hoje conhecido como audiodescrição.





Lembramos que a audiodescrição é um recurso essencial para a inclusão das pessoas com deficiência e idosos;





Lembramos que a inclusão processo que está em pleno andamento e que tem o respaldo do próprio Governo Federal, do qual o Ministério das Comunicações é parte e, portanto, deveria ter diretrizes alinhadas com o mesmo;





Lembramos que a audiodescrição é especialmente importante para a Educação e Trabalho, que são parte dos Direitos Humanos e essenciais para o exercício da cidadania e para a participação na sociedade.





O Decreto nº 5.645 (2005) fixou o prazo impostergável de 120 dias para que o Ministério das Comunicações regulamentasse a matéria, por via de norma interna, regulamentação esta que veio a lume por meio da Portaria nº 310, de 27/06/2006, publicada no DOU do dia 28 subseqüente que, frise-se, veio a destempo, porquanto deveria ter sido expedida no mês de abril de 2006.





A Portaria em questão estabeleceu o prazo de 24 meses para a implementação da audiodescrição, prazo esse que se exauriu em 28 de junho último. Inopinadamente, porém, o Ministério das Comunicações editou a Portaria nº 403, de 27/06/2008, publicada no DOU do dia 30 subseqüente, descumprindo os prazos do Decreto nº 5.645, de 2005 e afetando o direito à comunicação e à informação das pessoas com deficiência.





Lembramos que durante os dois anos propostos por essa Portaria as ditas emissoras de radiodifusão e sua retransmissoras nada fizeram para cumprir a Lei nº 10.098.





A atitude do Ministério das Comunicações é absolutamente ilegal, na medida em que não detém poderes para suspender prazos legais e, muito menos, para descumpri-los, principalmente por ferir preceitos constitucionais, uma vez que o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Decreto Legislativo nº 186/2008, com equivalência de emenda constitucional e com aplicação imediata, como toda norma de Direitos Humanos.





Por outro lado, qualquer mudança no cronograma constante da Norma Complementar nº 01/2006 estabelecido, portanto, há mais de dois anos durante os quais o mercado de audiodescritores se expandiu na expectativa da respectiva demanda, somente serviria para beneficiar, mais uma vez, as emissoras de televisão, porquanto dificilmente haverá crescimento da quantidade desses profissionais se não houver mercado de trabalho que o justifique.





Agora, duas semanas antes, do dia 30 de outubro – data em que a audiodescrição seria disponibilizada – foi promulgada a Portaria nº 661, suspendendo inconstitucionalmente sua exigibilidade e determinando uma CONSULTA PÚBLICA, sob alegação de esclarecer questões técnicas que a maioria do público não conhece e que não pode responder.





Importante esclarecer ainda que a referida Portaria ignora os resultados da reunião técnica ocorrida em Brasília, dia 23 de julho deste ano, no Ministério das Comunicações e com representantes do próprio Ministério, na presença da ABERT, de entidades representativas de pessoas com deficiência visual, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e de profissionais ligados à produção da audiodescrição (universidades e produtores de audiovisuais com acessibilidade) oportunidade em que as dúvidas e objeções apresentadas pela ABERT foram respondidas uma a uma. Como não restassem objeções, foi elaborada a Portaria n.o 466 – prova de que o Ministério das Comunicações estava plenamente convencido da viabilidade e da importância deste recurso no prazo de noventa dias. Nessa reunião foi demonstrada a viabilidade da implementação, no prazo de 90 dias, da audiodescrição em todos os trâmites técnicos, de recursos e pessoais. Por causa dessas e outras pressões da sociedade civil, de instituições de/para pessoas com deficiência, o Senhor Ministro prorrogou o tempo das emissoras para mais 90 dias, através da Portaria nº 466.





A Portaria nº 661 prorroga o prazo para uma consulta pública para 30 de janeiro, época de férias e de desmobilização de todos, seguida pelo Carnaval; sinaliza que este prazo pode ser ampliado ainda mais, ou seja, a decisão sobre o início da audiodescrição pode ficar adiada sine die.





Esclarecemos também que as perguntas levantadas, “a título de sugestão”, que constam do final da Portaria exprimem idéias e concepções errôneas, que já foram debatidas e refutadas na reunião técnica mencionada anteriormente. Tanto é que, ao final desta reunião, o Ministério das Comunicações teve segurança e subsídios técnicos, fornecidos pelas próprias pessoas com deficiência para promulgar a Portaria nº 466.





É inadmissível que o interesse das emissoras de televisão, que detêm concessão, permissão, autorização do Governo Federal e que procuram postergar o máximo possível o cumprimento de sua obrigação ao tentar fazer que os recursos de acessibilidade tornem-se obrigatórios apenas após a implantação da TV digital, se sobreponha ao direito das pessoas com deficiência de participar em igualdade de condições em todos os âmbitos da sociedade brasileira.

Por todas estas razões, expressamos nosso mais veemente repúdio à Portaria n.o 661.


Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas
Bengala Legal
CEMUPI - Centro de Estudos Multidisciplinar Pró Inclusão/ Belas Artes SP
CVI-Brasil
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Forum de Inclusão Permanente-UERJ
Fórum Permanente de Educação Inclusiva
Grupo RJDown
Grupo Síndrome de Down
Grupo Educação & Autismo
Núcleo de Pesquisa e Estudos Inclusivos-UERJ
Projeto Roma Brasil
Rede Inclusiva