14 de ago. de 2008

[Textos] Universidades públicas não podem mais cobrar taxa de matrícula

Universidades públicas não podem mais cobrar taxa de matrícula
Da Redação*
Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu a cobrança de taxa de matrícula feita por algumas universidades públicas. Por maioria, os ministros do STF consideraram a prática inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado na última quarta-feira (13).

O principal recurso analisado foi o da UFG (Universidade Federal de Goiás) contra a decisão do TRT-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG.

O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.

Para o ministro Ricardo Lewandowski não é factível que se criem obstáculos financeiros ao acesso dos cidadãos carentes ao ensino gratuito. Ele votou contra o recurso e foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Marco Aurélio que formaram a maioria.

Divergência
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela constitucionalidade desta cobrança por parte da universidade, lembrando que ela não é obrigatória, e fazendo referência explicita ao caso da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), que a ministra disse conhecer de perto.

Segundo Cármen Lúcia, a UFMG estabeleceu essa "taxa" em 1929, em benefício das pessoas que não podem ter acesso, tendo como base o princípio da solidariedade. Quem não pode pagar, fica isento, ressaltou a ministra.

Para a ministra, a educação é um serviço publico essencial, mas não existe incompatibilidade deste tipo de cobrança com a Constituição Federal. Ela encerrou seu voto, pelo provimento do recurso, lembrando que só em 2007, mais de cinco mil pessoas que não poderiam permanecer na UFMG e buscar alternativas para uma vida profissional, se beneficiaram do fundo criado a partir desta cobrança.

Ao final do julgamento do recurso, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas.

*Com Agência Brasil e Última Instância

http://educacao.uol.com.br/ultnot/2008/08/14/ult105u6829.jhtm

Att,
Otávio Anacleto Pereira Barbosa

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