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14 de ago. de 2008

[Textos] Universidades públicas não podem mais cobrar taxa de matrícula

Universidades públicas não podem mais cobrar taxa de matrícula
Da Redação*
Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu a cobrança de taxa de matrícula feita por algumas universidades públicas. Por maioria, os ministros do STF consideraram a prática inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado na última quarta-feira (13).

O principal recurso analisado foi o da UFG (Universidade Federal de Goiás) contra a decisão do TRT-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG.

O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.

Para o ministro Ricardo Lewandowski não é factível que se criem obstáculos financeiros ao acesso dos cidadãos carentes ao ensino gratuito. Ele votou contra o recurso e foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Marco Aurélio que formaram a maioria.

Divergência
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela constitucionalidade desta cobrança por parte da universidade, lembrando que ela não é obrigatória, e fazendo referência explicita ao caso da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), que a ministra disse conhecer de perto.

Segundo Cármen Lúcia, a UFMG estabeleceu essa "taxa" em 1929, em benefício das pessoas que não podem ter acesso, tendo como base o princípio da solidariedade. Quem não pode pagar, fica isento, ressaltou a ministra.

Para a ministra, a educação é um serviço publico essencial, mas não existe incompatibilidade deste tipo de cobrança com a Constituição Federal. Ela encerrou seu voto, pelo provimento do recurso, lembrando que só em 2007, mais de cinco mil pessoas que não poderiam permanecer na UFMG e buscar alternativas para uma vida profissional, se beneficiaram do fundo criado a partir desta cobrança.

Ao final do julgamento do recurso, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas.

*Com Agência Brasil e Última Instância

http://educacao.uol.com.br/ultnot/2008/08/14/ult105u6829.jhtm

Att,
Otávio Anacleto Pereira Barbosa

7 de jul. de 2008

[UFSC] Cancela taxas acadêmicas, mas reitor contesta!

Só para informar (e instigar!).
Abraços!

Kelem Ghellere Rosso
Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais
UFSC

UFSC cancela cobrança de taxas acadêmicas A partir desta sexta-feira (04/07), o Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) da Universidade Federal de Santa Catarina não está mais cobrando as taxas acadêmicas referentes a serviços prestados à comunidade universitária. Com isso, a UFSC cumpre a medida liminar do juiz Hildo Nicolau Peron, da Justiça Federal de Florianópolis, divulgada na última segunda-feira (30/6), que proíbe a cobrança de tarifas relativas, por exemplo, à emissão de diploma, histórico escolar, guia de transferência, requerimento de processo de retorno, requerimento de processo de permanência e apostilamento de novas habilitações.

De acordo com procurador federal Nilto Parma, por quem passou o documento, a decisão vale para a universidade, para os colégios agrícolas de Camboriú e Araquari, para o Colégio de Aplicação da UFSC e para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (creche).

A intimação expedida pelo juiz chegou quinta-feira (3/7) à mesa do reitor Alvaro Prata, que a encaminhou à Procuradoria da Universidade, de onde ela foi despachada ao diretor do DAE, Luiz Podestá, para que providenciasse o cumprimento da liminar a partir desta sexta-feira. As taxas que deixaram de ser cobradas referem-se ao Art. 1º da Resolução nº 110 do Conselho de Curadores da instituição, que vigora desde novembro de 2000. A medida tem caráter provisório, até que seja julgado o mérito da ação, que pode ser cassada ou contestada pela Universidade.

Segundo Nilto Parma, a Procuradoria Federal da República em Santa Catarina, que defende a UFSC em questões de ordem judicial, tem agora dois caminhos a seguir: recorrer da concessão da liminar e contestar a ação civil pública do juiz Hildo Peron. No primeiro caso, o agravo (recurso) deve dar entrada dentro de 10 dias. No segundo, o prazo é de 60 dias.

Tarifas são justificáveis, diz reitor

O reitor Alvaro Prata diz que a medida será cumprida mas que a Procuradoria da UFSC deverá contestar a ação, por entender que a universidade tem autonomia e competência para decidir sobre a questão, respeitando a lei vigente. “Vamos ouvir o Conselho de Curadores e a Procuradoria para tomar as medidas cabíveis, a partir da análise da justeza da decisão judicial”, afirma ele. O reitor entende que as taxas são justificáveis e não colidem com o princípio da gratuidade e do financiamento público da instituição.

Também no entendimento do reitor, as taxas valorizam a permanência dos alunos na universidade. “Se um estudante tem freqüência insuficiente, deve pagar quando pede o retorno, porque é nosso papel fazer com que uma universidade pública tenha seus recursos bem utilizados”, afirmou. “Reservamos um espaço para esse aluno, que não poderia deixar de freqüentar as aulas e sim repartir com a universidade o compromisso que ela tem com a sociedade”.

Taxas que deixam de ser cobradas:

Graduação e pós-graduação

· Certificado de especialização ou aperfeiçoamento
· Certificado de disciplina isolada ou aluno ouvinte
· Diplomas (1ª e 2ª vias, apostilamento de alteração de dados pessoas e apostilamento de novas habilitações)
· Diplomas expedidos por outras instituições de ensino superior de Santa Catarina (registro e apostilamento)
· Requerimento e processo de revalidação e reconhecimento
· Requerimento de processo de transferência
· Requerimento e processo de retorno
· Requerimento e processo de permanência
· Expedição de 2ª via de histórico escolar
· Matrícula em disciplina com reprovação por freqüência insuficiente
· Matrícula por disciplina de alunos especiais em disciplinas isoladas ou na qualidade de aluno ouvinte
· Requerimento para validação de disciplinas

Ensino de 1º e 2º graus

· Diploma ou certificado
· Histórico escolar
· Matrículas (colégios agrícolas, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil)
· Trancamento de matrícula
· Inscrição e exames de seleção
· Guia de transferência

Mais informações podem ser obtidas com a Procuradoria da UFSC, pelo fone 3721-9239.