Só para informar (e instigar!).
Abraços!
Kelem Ghellere Rosso
Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais
UFSC
UFSC cancela cobrança de taxas acadêmicas A partir desta sexta-feira (04/07), o Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) da Universidade Federal de Santa Catarina não está mais cobrando as taxas acadêmicas referentes a serviços prestados à comunidade universitária. Com isso, a UFSC cumpre a medida liminar do juiz Hildo Nicolau Peron, da Justiça Federal de Florianópolis, divulgada na última segunda-feira (30/6), que proíbe a cobrança de tarifas relativas, por exemplo, à emissão de diploma, histórico escolar, guia de transferência, requerimento de processo de retorno, requerimento de processo de permanência e apostilamento de novas habilitações.
De acordo com procurador federal Nilto Parma, por quem passou o documento, a decisão vale para a universidade, para os colégios agrícolas de Camboriú e Araquari, para o Colégio de Aplicação da UFSC e para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (creche).
A intimação expedida pelo juiz chegou quinta-feira (3/7) à mesa do reitor Alvaro Prata, que a encaminhou à Procuradoria da Universidade, de onde ela foi despachada ao diretor do DAE, Luiz Podestá, para que providenciasse o cumprimento da liminar a partir desta sexta-feira. As taxas que deixaram de ser cobradas referem-se ao Art. 1º da Resolução nº 110 do Conselho de Curadores da instituição, que vigora desde novembro de 2000. A medida tem caráter provisório, até que seja julgado o mérito da ação, que pode ser cassada ou contestada pela Universidade.
Segundo Nilto Parma, a Procuradoria Federal da República em Santa Catarina, que defende a UFSC em questões de ordem judicial, tem agora dois caminhos a seguir: recorrer da concessão da liminar e contestar a ação civil pública do juiz Hildo Peron. No primeiro caso, o agravo (recurso) deve dar entrada dentro de 10 dias. No segundo, o prazo é de 60 dias.
Tarifas são justificáveis, diz reitor
O reitor Alvaro Prata diz que a medida será cumprida mas que a Procuradoria da UFSC deverá contestar a ação, por entender que a universidade tem autonomia e competência para decidir sobre a questão, respeitando a lei vigente. “Vamos ouvir o Conselho de Curadores e a Procuradoria para tomar as medidas cabíveis, a partir da análise da justeza da decisão judicial”, afirma ele. O reitor entende que as taxas são justificáveis e não colidem com o princípio da gratuidade e do financiamento público da instituição.
Também no entendimento do reitor, as taxas valorizam a permanência dos alunos na universidade. “Se um estudante tem freqüência insuficiente, deve pagar quando pede o retorno, porque é nosso papel fazer com que uma universidade pública tenha seus recursos bem utilizados”, afirmou. “Reservamos um espaço para esse aluno, que não poderia deixar de freqüentar as aulas e sim repartir com a universidade o compromisso que ela tem com a sociedade”.
Taxas que deixam de ser cobradas:
Graduação e pós-graduação
· Certificado de especialização ou aperfeiçoamento
· Certificado de disciplina isolada ou aluno ouvinte
· Diplomas (1ª e 2ª vias, apostilamento de alteração de dados pessoas e apostilamento de novas habilitações)
· Diplomas expedidos por outras instituições de ensino superior de Santa Catarina (registro e apostilamento)
· Requerimento e processo de revalidação e reconhecimento
· Requerimento de processo de transferência
· Requerimento e processo de retorno
· Requerimento e processo de permanência
· Expedição de 2ª via de histórico escolar
· Matrícula em disciplina com reprovação por freqüência insuficiente
· Matrícula por disciplina de alunos especiais em disciplinas isoladas ou na qualidade de aluno ouvinte
· Requerimento para validação de disciplinas
Ensino de 1º e 2º graus
· Diploma ou certificado
· Histórico escolar
· Matrículas (colégios agrícolas, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil)
· Trancamento de matrícula
· Inscrição e exames de seleção
· Guia de transferência
Mais informações podem ser obtidas com a Procuradoria da UFSC, pelo fone 3721-9239.
Abraços!
Kelem Ghellere Rosso
Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais
UFSC
UFSC cancela cobrança de taxas acadêmicas A partir desta sexta-feira (04/07), o Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) da Universidade Federal de Santa Catarina não está mais cobrando as taxas acadêmicas referentes a serviços prestados à comunidade universitária. Com isso, a UFSC cumpre a medida liminar do juiz Hildo Nicolau Peron, da Justiça Federal de Florianópolis, divulgada na última segunda-feira (30/6), que proíbe a cobrança de tarifas relativas, por exemplo, à emissão de diploma, histórico escolar, guia de transferência, requerimento de processo de retorno, requerimento de processo de permanência e apostilamento de novas habilitações.
De acordo com procurador federal Nilto Parma, por quem passou o documento, a decisão vale para a universidade, para os colégios agrícolas de Camboriú e Araquari, para o Colégio de Aplicação da UFSC e para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (creche).
A intimação expedida pelo juiz chegou quinta-feira (3/7) à mesa do reitor Alvaro Prata, que a encaminhou à Procuradoria da Universidade, de onde ela foi despachada ao diretor do DAE, Luiz Podestá, para que providenciasse o cumprimento da liminar a partir desta sexta-feira. As taxas que deixaram de ser cobradas referem-se ao Art. 1º da Resolução nº 110 do Conselho de Curadores da instituição, que vigora desde novembro de 2000. A medida tem caráter provisório, até que seja julgado o mérito da ação, que pode ser cassada ou contestada pela Universidade.
Segundo Nilto Parma, a Procuradoria Federal da República em Santa Catarina, que defende a UFSC em questões de ordem judicial, tem agora dois caminhos a seguir: recorrer da concessão da liminar e contestar a ação civil pública do juiz Hildo Peron. No primeiro caso, o agravo (recurso) deve dar entrada dentro de 10 dias. No segundo, o prazo é de 60 dias.
Tarifas são justificáveis, diz reitor
O reitor Alvaro Prata diz que a medida será cumprida mas que a Procuradoria da UFSC deverá contestar a ação, por entender que a universidade tem autonomia e competência para decidir sobre a questão, respeitando a lei vigente. “Vamos ouvir o Conselho de Curadores e a Procuradoria para tomar as medidas cabíveis, a partir da análise da justeza da decisão judicial”, afirma ele. O reitor entende que as taxas são justificáveis e não colidem com o princípio da gratuidade e do financiamento público da instituição.
Também no entendimento do reitor, as taxas valorizam a permanência dos alunos na universidade. “Se um estudante tem freqüência insuficiente, deve pagar quando pede o retorno, porque é nosso papel fazer com que uma universidade pública tenha seus recursos bem utilizados”, afirmou. “Reservamos um espaço para esse aluno, que não poderia deixar de freqüentar as aulas e sim repartir com a universidade o compromisso que ela tem com a sociedade”.
Taxas que deixam de ser cobradas:
Graduação e pós-graduação
· Certificado de especialização ou aperfeiçoamento
· Certificado de disciplina isolada ou aluno ouvinte
· Diplomas (1ª e 2ª vias, apostilamento de alteração de dados pessoas e apostilamento de novas habilitações)
· Diplomas expedidos por outras instituições de ensino superior de Santa Catarina (registro e apostilamento)
· Requerimento e processo de revalidação e reconhecimento
· Requerimento de processo de transferência
· Requerimento e processo de retorno
· Requerimento e processo de permanência
· Expedição de 2ª via de histórico escolar
· Matrícula em disciplina com reprovação por freqüência insuficiente
· Matrícula por disciplina de alunos especiais em disciplinas isoladas ou na qualidade de aluno ouvinte
· Requerimento para validação de disciplinas
Ensino de 1º e 2º graus
· Diploma ou certificado
· Histórico escolar
· Matrículas (colégios agrícolas, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil)
· Trancamento de matrícula
· Inscrição e exames de seleção
· Guia de transferência
Mais informações podem ser obtidas com a Procuradoria da UFSC, pelo fone 3721-9239.