Tortura é coisa do passado?
A sociedade brasileira convive com a tortura desde suas origens. Até um século atrás, eram permitidos seqüestros, maus-tratos, tortura e assassinatos. Havia homens considerados donos absolutos de outros homens. E, desde o início século passado, o Estado brasileiro passou a ser signatário de numerosas convenções internacionais relacionadas à tortura e à tipificação dos crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis. Mesmo assim, as práticas de tortura e execuções sumárias são sistemáticas e generalizadas em nosso país.
É consenso no direito internacional que os atos cometidos pelos agentes do Estado durante as ditaduras latino-americanas foram crimes contra a humanidade. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, nesse sentido, consolidou o entendimento de que os crimes de lesa-humanidade não podem ser anistiados por legislação interna, em especial pelas leis que surgiram após o fim de ditaduras militares.
Durante a ditadura militar, a tortura e desaparecimento foram práticas institucionalizadas e dirigidas prioritariamente aos seus opositores. Os processos de transição dos regimes militares na América Latina foram marcados por leis de anistia, pactos feitos entre as forças políticas da ocasião e que serviram para encobrir a participação de agentes do Estado nos crimes de lesa-humanidade. No Brasil, prevaleceu a interpretação de que os torturadores haviam sido 'anistiados' de seus crimes. Interpretação sem sustentação, na medida em que os torturadores jamais foram processados. Este 'acordo', realizado em 1979, em plena vigência da ditadura, tem funcionado para fazer crer, de forma falaciosa, que 'as feridas estão fechadas' e que não há caminho possível senão o do esquecimento.
Ainda que os movimentos de direitos humanos tenham, durante anos, lutado para divulgar o que ocorreu, levar a julgamento os responsáveis por tortura e desaparecimentos, potencializar a defesa dos direitos humanos reformando as bases fundadoras das instituições de segurança, reparar os atingidos pela violência do Estado, pouco ou nada aconteceu. Levantar estas bandeiras significa estabelecer a VERDADE, reavivar a MEMÓRIA e ativar a JUSTIÇA, com o fim de garantir que não mais aconteçam os horrores do terrorismo de Estado; significa o reconhecimento de que a sociedade brasileira não escolheu o caminho do Estado de exceção − ele lhe foi imposto pela força e pela violência das armas; significa reconhecer que as práticas autoritárias e de arbítrio implantadas durante o período marcaram profundamente a sociedade brasileira. Estas marcas se desdobraram nos dias de hoje na intensificação da violência policial, na criminalização da pobreza e dos movimentos sociais.
Algumas sociedades da América Latina que viveram períodos ditatoriais estão construindo ativamente seus processos de transição: levantamentos testemunhais, julgamento de responsáveis, abertura de arquivos, exposições sobre o funcionamento dos centros de tortura, declarações oficiais de representantes das Forças Armadas − reconhecendo seu erro histórico e se comprometendo a não mais praticar crimes −, posicionamentos indispensáveis para que o conjunto da sociedade saiba o que aconteceu para que nunca mais se repitam aqueles fatos.
Aqui no Brasil, pela primeira vez, os Ministros de Direitos Humanos e de Justiça se pronunciaram favoravelmente à responsabilização de agentes públicos envolvidos com as torturas. Logo após o governo demonstrou recuo, reafirmando a política do esquecimento. Mas está aberto o debate na sociedade brasileira.
É bom lembrar que muitos agentes desse sistema de terror já confessaram publicamente seus crimes e continuaram impunes. Muitos não negam seus atos, sequer se arrependem. A impunidade do passado se desdobra no presente. Os crimes cometidos na atualidade por agentes públicos têm o selo da impunidade sustentado pela conivência e pelo esquecimento.
Nós, atingidos diretamente pela violência do Estado, afirmamos que:
· A tortura não pode ser admissível em nenhuma circunstância;
· É urgente e necessária a abertura de todos os arquivos da ditadura para que a sociedade brasileira conheça o que ocorreu e não mais seja conivente com a tortura nas ruas, nas delegacias ou em repartição pública civil ou militar;
· Os torturadores, convocados oficialmente pelas instâncias governamentais, devem vir a público dizer o que fizeram com as centenas de presos políticos desaparecidos até os dias de hoje.
· As feridas só poderão cicatrizar se houver REPARAÇÃO:V ERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA!
Rede de Reparação aos Ex-Presos Políticos no Estado do Rio de Janeiro:
Fórum de Reparação e Memória do Estado RJ
Unidade Nacional de Mobilização pela Anistia – UNMA
Associação Nacional de Anistiados Políticos Aposentados e Pensionistas – Anapap
Frente Internacionalista dos Sem-Teto – Fist
A sociedade brasileira convive com a tortura desde suas origens. Até um século atrás, eram permitidos seqüestros, maus-tratos, tortura e assassinatos. Havia homens considerados donos absolutos de outros homens. E, desde o início século passado, o Estado brasileiro passou a ser signatário de numerosas convenções internacionais relacionadas à tortura e à tipificação dos crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis. Mesmo assim, as práticas de tortura e execuções sumárias são sistemáticas e generalizadas em nosso país.
É consenso no direito internacional que os atos cometidos pelos agentes do Estado durante as ditaduras latino-americanas foram crimes contra a humanidade. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, nesse sentido, consolidou o entendimento de que os crimes de lesa-humanidade não podem ser anistiados por legislação interna, em especial pelas leis que surgiram após o fim de ditaduras militares.
Durante a ditadura militar, a tortura e desaparecimento foram práticas institucionalizadas e dirigidas prioritariamente aos seus opositores. Os processos de transição dos regimes militares na América Latina foram marcados por leis de anistia, pactos feitos entre as forças políticas da ocasião e que serviram para encobrir a participação de agentes do Estado nos crimes de lesa-humanidade. No Brasil, prevaleceu a interpretação de que os torturadores haviam sido 'anistiados' de seus crimes. Interpretação sem sustentação, na medida em que os torturadores jamais foram processados. Este 'acordo', realizado em 1979, em plena vigência da ditadura, tem funcionado para fazer crer, de forma falaciosa, que 'as feridas estão fechadas' e que não há caminho possível senão o do esquecimento.
Ainda que os movimentos de direitos humanos tenham, durante anos, lutado para divulgar o que ocorreu, levar a julgamento os responsáveis por tortura e desaparecimentos, potencializar a defesa dos direitos humanos reformando as bases fundadoras das instituições de segurança, reparar os atingidos pela violência do Estado, pouco ou nada aconteceu. Levantar estas bandeiras significa estabelecer a VERDADE, reavivar a MEMÓRIA e ativar a JUSTIÇA, com o fim de garantir que não mais aconteçam os horrores do terrorismo de Estado; significa o reconhecimento de que a sociedade brasileira não escolheu o caminho do Estado de exceção − ele lhe foi imposto pela força e pela violência das armas; significa reconhecer que as práticas autoritárias e de arbítrio implantadas durante o período marcaram profundamente a sociedade brasileira. Estas marcas se desdobraram nos dias de hoje na intensificação da violência policial, na criminalização da pobreza e dos movimentos sociais.
Algumas sociedades da América Latina que viveram períodos ditatoriais estão construindo ativamente seus processos de transição: levantamentos testemunhais, julgamento de responsáveis, abertura de arquivos, exposições sobre o funcionamento dos centros de tortura, declarações oficiais de representantes das Forças Armadas − reconhecendo seu erro histórico e se comprometendo a não mais praticar crimes −, posicionamentos indispensáveis para que o conjunto da sociedade saiba o que aconteceu para que nunca mais se repitam aqueles fatos.
Aqui no Brasil, pela primeira vez, os Ministros de Direitos Humanos e de Justiça se pronunciaram favoravelmente à responsabilização de agentes públicos envolvidos com as torturas. Logo após o governo demonstrou recuo, reafirmando a política do esquecimento. Mas está aberto o debate na sociedade brasileira.
É bom lembrar que muitos agentes desse sistema de terror já confessaram publicamente seus crimes e continuaram impunes. Muitos não negam seus atos, sequer se arrependem. A impunidade do passado se desdobra no presente. Os crimes cometidos na atualidade por agentes públicos têm o selo da impunidade sustentado pela conivência e pelo esquecimento.
Nós, atingidos diretamente pela violência do Estado, afirmamos que:
· A tortura não pode ser admissível em nenhuma circunstância;
· É urgente e necessária a abertura de todos os arquivos da ditadura para que a sociedade brasileira conheça o que ocorreu e não mais seja conivente com a tortura nas ruas, nas delegacias ou em repartição pública civil ou militar;
· Os torturadores, convocados oficialmente pelas instâncias governamentais, devem vir a público dizer o que fizeram com as centenas de presos políticos desaparecidos até os dias de hoje.
· As feridas só poderão cicatrizar se houver REPARAÇÃO:V ERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA!
Rede de Reparação aos Ex-Presos Políticos no Estado do Rio de Janeiro:
Fórum de Reparação e Memória do Estado RJ
Unidade Nacional de Mobilização pela Anistia – UNMA
Associação Nacional de Anistiados Políticos Aposentados e Pensionistas – Anapap
Frente Internacionalista dos Sem-Teto – Fist
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