1 de jun. de 2010

[Textos] Do início a Transição sem fim

Do início a Transição sem fim 
 
Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar [...]
entre outros...
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
Ademais "outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados" poderiam ser estabelecidas à discrição do Executivo.
Durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.
O que há hoje de diferente? Creio que nada. O direito a manifestação não existe, nossa constituição (in) acabada, chamam-na de obsolescente. O Ministério Público por sua vez diz: “a policia militar de Santa Catarina pode usar de todos os meios legais para impedir que manifestantes obstruam ruas e terminais de ônibus”. Que meios legais são esses? Armas de choque, cães, cavalos, bombas de efeito moral, balas de borracha, armas de fogo, cassetete, milhares de homens e mulheres como braços armados do capital.

Um novo ATO de número indefinido e institucionalizado. É medida moralizante para acabar com esses “baderneiros”. Lembremos que hoje o levante é pelo transporte, amanhã pode ser pos mínimos direitos sociais que estão desaparecendo aos poucos. Até quando permitiremos governos despóticos, ditadores, inquisidores.

46 anos desde o inicio da DITADURA, desde o inicio, ainda não contabilizamos o seu fim. Transição.

João Matheus, acadêmico de Ciências Sociais

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