29 de mar. de 2007
[Concurso] Vagas para Sociólogos na cidade de Joinville
[CSO] SPO 5421 - Atividade Extra-Classe
RExLab - Remote Experimentation Laboratory
Grupo de Acessibilidade e Tecnologias
Depto INE / CTC / UFSC
http://www.rexlab.ufsc.br
anahi@rexlab.ufsc.br
[CALCS] Relatoria Reunião CALCS 29/03/07 (8ª Semana de Ciências Sociais)
REUNIÃO DA SEMANA DE CSO – 29.03.2007
INFORMES:
- Profa. Maria Ignês irá financiar fotos que serão expostas durante a Semana de CSO. Além das fotos, dará um dinheiro para financiar material para a exposição. No total ela dará R$ 100,00.
- Rafaela conversou com o Cesinha e ele ficou de confirmar partcipação numa atividade de música e poesia.
- Rodrigo conversou com o Mazinho Som. Ele orçou em R$ 500 o som da festa e do sarau de sexta-feira à tarde.
- Eduardo fez orçamento dos folders na imprensa universitária. Os 600 sairão por R$ 80 que serão financiados pelo CFH. Será no formato A4 preto e branco.
- Andes ainda não confirmou quem virá. Se demorarem a confirmar veremos com o Assis (sintufsc).
ENCAMINHAMENTOS:
- Levar os orçamentos do cartaz e camiseta amanhã para a PRAE para que segunda feira eles já estejam na gráfica. (Fábio e Rafaela)
- Ver os trâmites da festa na PRAE, pedir segurança e som. (Fábio e Rafaela)
- Ver outras passagens que faltam com as pós-graduações. (Rodrigo)
- Ver a confirmação da passagem que será paga pela PREG. (Fábio e Rafaela)
- Diagramar o cartaz definitivo, as camisetas e folders. (Eduardo)
- Criação do site da semana. (Ramon)
- Procurar uma parede branca e grande. (Jojô)
- Divulgação da semana pelo NPD, colar cartazes, etc. (Sabrina)
- Elaborar um cartaz com a programação da semana para ser exposto no mural do CALCS. (Natalia)
É isso, se conseguirmos tudo isso até segunda-feira tá ótimo...
abraço
27 de mar. de 2007
[CALCS] Relatoria Reunião CALCS 27/03/07
26 de mar. de 2007
[CALCS] Recepção aos Calouros 2007.1
Nos encontramos a partir das 09:00 no CA...
Segue em anexo a ata da reunião de hj que fizemos para falar do trote.. amanhã as 12:30 haverá outra para discutir a semana de CSO
abraço
edu
[UFSC] CUn sobre Programa de Bolsa Permanência
Florianópolis, 22 de março de 2007 Ofício-Circular nº. 003/CUn/2007
Da: Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC
A(o): Senhor(a) Conselheiro(a)
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO
De ordem do Senhor Presidente, convoco V.S. para a Sessão Ordinária do Conselho Universitário, a realizar-se no próximo dia 27 de março de 2007, terça-feira, às 9:00 horas, na sala "Professor Ayrton Roberto de Oliveira", com a seguinte ORDEM DO DIA:
1 - Processo nº. 23080.008192/2006-59
Requerente: Gabinete do Reitor
Assunto: Bolsas Acadêmicas
Relator: Cons Celso Reni Braida
2 - Processo nº. 23080.048472/2006-08
Requerente: CPPD - GR
Assunto: Progressão Funcional de Professores de 1º e 2º Grau.
Relator: Cons Marcos Laffin
3 - Processo nº. 23080.
Requerente: Gabinete do Reitor
Assunto: Criação do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica – Órgão Suplementar.
Relatora: Cons. Thereza Cristina M. de Lima Nogueira
Atenciosamente,
---------------------------------------
Última Versão – 01/12/2005
serviço público federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO – TRINDADE – CAIXA POSTAL 476
CEP: 88.010-970 – Florianópolis – Santa Catarina
Telefone: (48) 3331.9000 -TeleFax: (48) 3331.4069
RESOLUÇÃO Nº ....../CUN/05, ...... de novembro de 2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em Sessão realizada nesta data, conforme Parecer n.º ....../CUn/05, constante do Processo n.º 23080.........................
APROVAR as Normas que regulamentam o Programa de Bolsa Permanência na Universidade Federal de Santa Cataria.
DAS NORMAS QUE REGULAMTAM O PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DA DEFINIÇÃO E DA VINCULAÇÃO
Art. 1º - O programa de Bolsa Permanência tem por finalidade atender aos estudantes de graduação, de baixa renda, regularmente matriculados na UFSC, possibilitando auxílio financeiro para sua permanência na Universidade, através da sua iniciação em atividades que proporcionem uma aprendizagem social, profissional ou cultural. As atividades devem ser obrigatoriamente orientadas, avaliadas e vinculadas à área de estudo.
Parágrafo único - Quando verificada a necessidade de Bolsa Permanência, e configurando-se a indisponibilidade de alocação em projetos correspondentes a sua área de estudo, fica assegurado, pela administração, o auxílio financeiro correspondente ao valor da Bolsa em vigor, até que seja disponibilizado campo de atuação.
Art. 2º- O Programa de Bolsa Permanência será vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, responsável pela coordenação e administração do Programa, cabendo à Coordenadoria de Serviço Social – CoSS a seleção e o encaminhamento dos estudantes, observando-se a situação socioeconômica e demais agravantes sociais dos estudantes, bem como proceder à alocação e movimentação dos bolsistas.
CAPÍTULO II
DA TRAMITAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
Art. 3º - Para candidatar-se a uma Bolsa Permanência o estudante deverá comprovar:
I – matrícula regular na Universidade, cursando o número mínimo de créditos de seu curso;
II – situação socioeconômica, mediante aprovação do cadastro pela Coordenadoria de Serviço Social – CoSS;
III – disponibilidade de 12 horas semanais para desempenho das atividades previstas no projeto.
Parágrafo único - A jornada da Bolsa Permanência será fixada de acordo com a grade curricular do estudante.
Art. 4º - Os setores acadêmicos da UFSC devem encaminhar projetos anuais para a Comissão Interna de Seleção e Classificação, conforme edital publicado pela Coordenadoria de Serviço Social – Coss, que justifiquem a necessidade de bolsistas.
Parágrafo único – Os projetos anuais poderão ser renovados, por igual período, mediante justificativa encaminhada à Comissão Interna de Seleção e Classificação, podendo, nesse caso, solicitar a permanência do bolsista no mesmo projeto.
Art. 5° - Caberá a Direção de Centro a divulgação de Edital aos Departamentos de Curso e aos Centros Acadêmicos para a formação da Comissão Interna de Seleção e Classificação dos Projetos relacionados à Bolsa Permanência.
§ 1º - A Comissão será composta por um (a) professor (a), representante de cada curso, indicado pelo respectivo Departamento e por estudantes, na proporção de 1 (um) representante discente por curso, indicado pelo Centro Acadêmico (CA).
§ 2º - Após a formação da comissão, será expedida a Portaria pela Direção do Centro.
Art. 6º - Para a classificação dos projetos serão considerados os seguintes aspectos:
I – a qualidade do projeto apresentado;
II – a relevância social na formação do estudante.
Parágrafo único - os projetos deverão conter a justificativa, os objetivos e as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista.
Art. 7° - O resultado do processo de seleção deverá ser apresentado ao Conselho da Unidade, para a devida homologação, sendo, posteriormente, encaminhado à Coordenadoria de Serviço Social – COSS, pela direção do respectivo Centro.
Art. 8º - Haverá um coordenador responsável pelas atividades desenvolvidas pelo bolsista.
Art. 9º - Anualmente, mediante edital, serão fixados os prazos para entrega dos projetos e o número de bolsas necessárias.
Parágrafo único - O encaminhamento do bolsista, para os projetos, está vinculado à necessidade socioeconômica dos estudantes.
CAPITULO III
DA CONCESSÃO
Art. 10 - Caberá à Coordenadoria de Serviço Social coordenar a concessão da Bolsa Permanência, através dos seguintes procedimentos:
I – selecionar e encaminhar os candidatos à Bolsa Permanência;
II – lavrar o Termo de Compromisso a ser assinado pelo Bolsista e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE;
III – elaborar a folha de pagamento para os bolsistas contemplados;
IV – receber do coordenador do projeto a freqüência mensal e as avaliações, mensais e final, demonstrando o aproveitamento dos bolsistas;
V – receber e analisar as comunicações de desligamento dos bolsistas;
VI – expedir declaração de Bolsa Permanência, contendo o título do projeto, o nome do seu coordenador, o local e o período de duração da bolsa.
Art. 11 - As unidades de ensino da UFSC, contempladas com a alocação de bolsistas, somente disporão da vaga na vigência do projeto aprovado pela Comissão Interna de Seleção e Classificação.
Art. 12 - O resultado da classificação apresentado pela Comissão de Seleção Interna será publicado pela PRAE, mediante edital, em data a ser fixada.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
Art. 13 - O estudante contemplado com a Bolsa Permanência perceberá, mensalmente, a importância que será proposta, a cada ano, pela PRAE e pelos representantes das entidades estudantis (DCE), ulterior aprovação do Conselho Universitário.
Parágrafo único – Em nenhuma hipótese, o valor da Bolsa poderá ser reduzido.
Art. 14 - A Bolsa Permanência terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por período não superior ao prazo máximo para a integralização curricular.
Parágrafo único - A bolsa poderá ser renovada no mesmo projeto, por solicitação do bolsista, quando da renovação do projeto.
Art. 15 - O estudante bolsista deverá entregar ao término do projeto o relatório final das atividades ao coordenador do projeto, contendo os seguintes tópicos:
I – título do Projeto;
II – atividades desenvolvidas pelo bolsista;
III – considerações finais – contribuição do projeto para a sua formação profissional.
Art. 16 - O estudante vinculado a Bolsa Permanência não poderá acumular outro tipo de bolsa ou monitoria na UFSC;
Art. 17 - O estudante contemplado com a Bolsa Permanência não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a UFSC.
Parágrafo único - O estudante selecionado deverá estar previamente ciente de todas as condições estabelecidas no Programa, por ocasião do preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso, que será firmado entre a UFSC e o Bolsista.
Art. 18 - O desligamento do Bolsista ocorrerá:
I – por solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 08 (oito) dias;
II – quando as normas dos respectivos projetos não forem cumpridas;
III – em caso de abandono do curso, trancamento de matrícula ou conclusão do mesmo;
IV – pelo não comparecimento às atividades ou não realização das atividades propostas, sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou 05 (cinco) dias intercalados no período de um mês.
Art. 19 - O bolsista poderá se afastar:
I - em decorrência do estágio obrigatório, quando inviabilizar o cumprimento da carga horária prevista para a bolsa, mediante a apresentação de declaração do Coordenador de Estágio;
II - para licença maternidade e por motivo de saúde, mediante a apresentação ao Coordenador do projeto, no prazo de 03 (três) dias úteis, de atestado médico devidamente registrado no Serviço de Atendimento à Saúde da Comunidade Universitária – SASC, vinculado ao Hospital Universitário da UFSC.
Parágrafo único - Para o bolsista afastado nos casos previstos neste artigo, não haverá substituição no período de afastamento.
Art. 20 - Será considerada prioritária a participação do estudante bolsista nas atividades acadêmicas e estudantis, tais como Congressos, Assembléias e Órgãos Deliberativos, mediante aviso prévio e comprovação da sua participação.
Art. 21- A UFSC providenciará seguro de acidentes pessoais para os bolsistas, de que trata esta Resolução.
Art. 22 - Os casos omissos ou eventuais dúvidas serão solucionados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.
Art. 23 – Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas a Resolução nº 008/CEPE/93, e demais disposições em contrário.
Presidente do CUn
25 de mar. de 2007
[CFH] Reunião CAs sobre Avaliação de Curso
estou repassando um email que recebi no sentido de chamar para a pauta de discussão a questão da avaliação de curso, tirada naquele encontro que discutimos o autoritarismo nas ciências sociais, e que uma das propostas deste debate foi a proposição de fazermos uma avaliação do processo de ensino e aprendizagem do curso, dos departamentos e de toda a estrutura referente ao curso de sociais, assim como um levantamento critico e autocrítico dos próprios estudantes de sociais. Nao que devemos levar a cabo isto imediatamente, mas que devemos estar atentos ao que está ocorrendo no nosso entorno e nos propormos a debater e desta forma fomentar e realizar uma proposta que nos satisfaça e nos de dados para melhor compreender a realidade que nos cerca! Realidade na sua totalidade... Realidade do curso, da universidade, etc..
Desta forma queria agregar este elemento como informe e proposta de incorporação à pré-pauta.
O que vocês acham?
Vagner Boni
CALCS
Nesse sentido, propomos que a primeira reunião dos CA's tenha os seguintes objetivos:
b) Apresentar brevemente a sua experiência e expectativas com relação à avaliação em seus cursos
c) Encaminhar algumas ações e futuras reuniões maiores
Para que isso essa reunião poder fluir da maneira mais clara, rápida e eficiente, o CALPSI sugere o seguinte modelo:
b) Os representantes trazem suas falas organizadas - uma breve descrição da situação do seu curso em relação à avaliação E sugestões de encaminhamentos
- Fala inicial - breve contextualização do CALPSI e motivo da convocação da reunião
- Apresentação dos membros dos CA/cursos e descrição da situação atual de avaliação em seus cursos (3 a 5min por representante)
- Sugestão de encaminhamentos para ações imediatas e futuras reuniões (3 a 5min por representante)
c) Discussão (3min por fala) e votação dos encaminhamentos;
Acreditamos que isso tornaria um primeiro encontro mais agradável e estimulante para todos, para que possamos realizar grandes reuniões (abertas a toda comunidade estudantil) e Assembléias futuramente. Sugestões, dúvidas, críticas, favor manifestem-se na lista.
Dia: Quarta-feira, dia 28 de Março
Horário: 12:30hs
24 de mar. de 2007
[Textos] Ciência Insurgente - Boletim da Oficina de Ciências Sociais
Boletim da Oficina de Ciências Sociais – Nº 03 / Março de 2007 /
Sede: Bloco O / ICHF – Campus do Gragoatá – UFF Reuniões: Sextas às 18:00 Sala 528
Editorial
A Oficina de Ciências Sociais é uma organização de estudantes que tem como objetivo capacitar o estudante de ciências sociais para fazer pesquisa e desenvolver projetos de extensão e ensino. A OCS tem como proposta uma articulação política /acadêmica que procura capacitar o estudante para uma possível inserção profissional, porém sem subordinar a pesquisa e o ensino a lógica das empresas. Para isso propomos a utilização da ciência como instrumento de intervenção social dentro de um projeto político de oposição à lógica da formação universitária orientada apenas para atender aos interesses impostos por empresários, políticos e seus órgãos de classe. A Oficina é um espaço onde se busca uma profissionalização voltada para analisar, organizar e planejar projetos que contemplem em primeiro lugar os interesses das classes trabalhadoras, dos grupos historicamente dominados.
Atualmente a OCS encontra-se com dois projetos de estudo e pesquisa: 1) sobre o mundo do trabalho e suas transformações e 2) outro sobre Educação Popular. Além disso, temos um trabalho de intervenção social na Vila Ipiranga em parceria com OPINA de geração de renda e
preservação ambiental. Convidamos os estudantes de ciências sociais e de outros cursos a estarem participando das atividades da Oficina de Ciências Sociais. As reuniões são abertas e divulgadas por e-mail e no mural da OCS no térreo do Bloco N.
A Ilusão do Assim Chamado Capitalismo Solidário
Nos últimos anos vem sendo revocada a idéia de que é possível um "Capitalismo Solidário" através da constituição de organizações como cooperativas de produção, comercialização e compra.
Esta perspectiva não é nova. Os socialistas do século XIX já debatiam a respeito de proposições como organizações de cooperativas como organizações proto-socialistas que poderiam derrubar o capitalismo. [1]
Autores e militantes como Fourier e Owen defendiam está idéia, logo refutada por roudhon, Marx e Bakunin. Para estes autores a Constituição de cooperativas não derrubaria o sistema ou Modo de produção capitalista. Para a superação (Marxismo) ou destruição (Bakuninismo) do capitalismo é necessária a organização da classe proletária para tomada do Estado (Marx) ou formação do Poder Popular (Bakunin).
No inicio do século XX o debate retornou no interior do Partido Social Democrata Alemão, entre Rosa Luxemburgo e Bernstein [2]. O segundo defendia a organização de cooperativas de consumo como modo de baratear os produtos para os trabalhadores. Havia então um "consenso" de que as cooperativas de produção não poderiam competir com as empresas capitalistas e caíram em uma forte contradição interna. No contexto da Revolução de Outubro Lênin vai defender a constituição de cooperativas autogestionários dos trabalhadores como um modo de educação para a futura sociedade comunista.
Hoje, volta-se ao debate sobre a possibilidade de um "Capitalismo Solidário" através da constituição de cooperativas. Na verdade essa defesa não passa de uma ilusão, promovida Principalmente por setores, como governo, mídia corporativa e empresários, que querem
manter o atual estado de coisas. A constituição de cooperativas não poderá mudar a condição de existência dos trabalhadores e muitas vezes a cooperativa é um elo da cadeia de produção onde o trabalho é bastante precarizado. A proposta de uma Economia Solidária pode servir como instrumento de educação, mas não como de libertação de classe.
O chamado "Capitalismo Solidário" mantém sua dominação, a expropriação do trabalhador. Na Europa, EUA e Japão o trabalhador não deixa de ser explorador, apesar de sua melhor condição de existência. Isolado de um projeto político que tenha como norte a emancipação, idéias como de economia solidária, que pode gerar renda para desempregados, donas de casas e subempregados, não passará de experiências isoladas que remediam uma situação local de
miserabilidade.
CAMPANHA FORA CURSOS PAGOS DA UFF!!!
Grupo de Estudo e Trabalho: Reestruturação Produtiva e Movimento Sindical-Popular
O GET Mundo do Trabalho vem se reunindo de 15 em 15 dias as sextas feiras. Além de discussões coletivas sobre formação do capitalismo, a questão do trabalho, as modificações organizacionais das empresas e o movimento sindical popular, estamos elaborando projetos de pesquisa individuais. O GET tem como objetivo investigar as mudanças ocorridas no sistema social capitalista e como isso vem afetando a organização política dos trabalhadores e seus espaços de sociabilidade.
Assim, além das discussões internas dos grupos, estaremos lançando em maio de 2007, uma revista eletrônica com artigos dos estudantes, como um primeiro resultado das discussões iniciadas em 2006. No segundo semestre, estaremos organizando e planejando a implementação de um curso de extensão que tem com objetivo a formação política dos trabalhadores e estudantes.
Calendário de Reuniões: Sextas-feiras: dias 23/03, 09/04, 20/04, 06/05, 18/05, 01/06, 15/06 e 06/07, às 18:00 na Sala 528 do Bloco O.
Grupo de Estudo de Educação Popular
Em outubro do ano de 2000 a Oficina de Ciências Sociais formou sua primeira turma de alfabetização na comunidade do Morro do 94 na rua Lara Vilela. Essa experiência fez parte do projeto de educação popular que em conjunto com o projeto da TV comunitária constituia o Núcleo de Intervenção Social da OCS. Se somaram a essa primeira turma uma outra formada na mesma comunidade no ano de 2002 e outras duas no Morro da Mineira no Catumbi em 2001 e 2002/2003. Todos os processos de alfabetização tiveram como base um método amadurecido pelo grupo que compunha a oficina cuja diretriz principal eram as idéias de Paulo Freire.
A partir dessas experiências, em agosto de 2005, após a retomada das atividades da oficina, aconteceu uma capacitação para alfabetizadores baseado naquele método. Esse momento funcionou como um catalisador, agregando pessoas, em sua maioria estudantes do curso de
Ciências Sociais da UFF, comprometidas com a questão da educação e de seu potencial de transformação social. A capacitação e o método foram pensados a partir da preocupação em estabelecer uma relação entre educador/educando na qual o conhecimento anterior de ambos fosse levado em conta ao invés de considerar o "aluno" como uma folha em branco, pronta para ser preenchida pelo conhecimento do professor. Nessa perspectiva, a apreensão de aptidões como ler, escrever e fazer contas vêm compor a leitura que o indivíduo já fazia do mundo, tornado-se instrumentos para a conquista de uma maior autonomia e conscientização política. Essa capacitação funcionou como um encontro de estudantes ansiosos em pensar e praticar a educação popular como forma de transformação do sistema. Desse encontro formou-se um núcleo que começou o Grupo de Estudos de Educação Popular.
O GEEP, se propõe a discutir ensino, pesquisa e extensão em termos de socialização do conhecimento no âmbito da interação Universidade/Sociedade, tendo como foco principal a questão educacional e suas implicações políticas e sociais. Além disso, seguindo as idéias que direcionaram a criação da oficina e que estão presentes em seus projetos ainda hoje, o GEEP tem a perspectiva de se constituir como um espaço no qual os estudantes possam "unir o exercício prático do conhecimento adquirido na universidade com a intervenção social" [3] .
Por entendermos que o papel da educação popular na história dos movimentos por mudanças sociais é importante, iniciamos com a leitura de textos que nos ajudaram a entender o processo de construção do conceito de popular, as opções políticas feitas pelas elites dominantes que fizeram da educação o que é hoje e principalmente entender a que modelo de educação, de relação social e de país nos contrapomos. Dessa forma tentamos continuamente pensar como podemos contribuir para a constituição de processos transformadores nesse âmbito. Atualmente o grupo está trabalhando no sentido de mapear metodologias de ensino e se articular com alguns
movimentos sociais para conquistar um espaço de atuação. Gostaríamos, portanto de chamar todos e todas à participação. O GEEP está aberto, em construção e necessitando de mais pedreiros para ajudar a levantar essa casa.
Quem estiver interessado em aparecer em alguma reunião é só mandar um e-mail para ocs@..., já que as datas são tiradas semanalmente.
[1] Segundo Marx, Modo de Produção Capitalista, uma etapa histórica, caracterizada pela expropriação do trabalho pelo capital, ou seja, pela constituição da propriedade privada e assalariamento da força de trabalho dos homens.
[2] A posição de Bernstein dentro do PSDA era da evolução da sociedade capitalista para socialista sem a necessidade de uma Revolução, a qual era contra. O livro mais famoso do autor é conhecido como Socialismo Evolucionista.
[3] Editorial do primeiro número do Boletim da Oficina de Ciências Sociais.
22 de mar. de 2007
[CALCS] Relatoria Reunião CALCS 22/03/07 (8ª SEMACS)
Reunião da Semana de CSO
Informes:
- Janice ficou de confirmar até terça-feira se participará da mesa "Para além da academia: análise e militância". Caso não venha, convidaremos a profa. Lígia.
- Lefis irá mandar alguém para participar da mesa "A licenciatura e a atuação no ensino médio" (Sabrina irá confirmar o nome).
Finanças:
- Eduardo e Fábio foram na direção do CFH para ver o que conseguiam. Até agora temos apenas uma passagem de Porto Alegre e uma hospedagem. Conseguimos também os 600 folders, e passaremos lá semana que vem pois a Roselane nos prometeu conseguir mais coisas;
- Fomos na PRAE e solicitamos o financiamento de tudo hehehe... conseguimos já as 100 camisetas e os 150 cartazes. No entanto, o Eugenio ficou de nos ligar após se reunir com a Corina para dizer o que mais a PRAE dará. Depois disso, correremos outra vez na direção do CFH, na PREG e nas pós-graduações das sociais.
ATIVIDADES ARTÍSTICAS:
- até agora temos (ainda não confirmadas mas engatilhadas): 3 grupos de hip-hop, músicas de resistência, e projeto paredão para a sexta-feira (20/04). Comissão de artes verá mais atrações;
- teremos também exposições fixas de fotos;
ENCAMINHAMENTOS:
- falar com Yudi para pegar o desenho o quanto antes para já diagramar os cartazes. (Rafaela vai dar um toque pra ele)
- escolher alguns filmes para passar (Manuela vai dar uma força)
- utilizar a comunidade do calcs no orkut para atualizar a programação.
[UCE] Informes do CEE da UCE desse último fim de semana - DENÚNCIA
21 de mar. de 2007
[CALCS] Agenda de Eventos de CS
> MOVIMENTO ESTUDANTIL E ATIVIDADE ACADÊMICAS
> --------------------------------------------------
> 16 e 17 - Conselho de Entidades Estudantis da UCE - Fpolis SC
> 20 - Pré-inscrição FELAA - www.felaa-2007.com
> 25 e 26 - ATO NACIONAL e Frente de Luta Contra essa Contra-reforma Universitária - São Paulo SP
> 31 - Reunião da Coordenação Nacional de Entidades da Campanha pela retirada dessa Reforma Universitária (PL 7.200/06) - Rio de Janeiro RJ
> ------------------------------
> Abril
> 28 a 30 - Pré-ERECS-Sul 2007 - Blumenau SC
> ------------------------------
> Maio
> 06 e 07 - CONGRESSO ESTATUTARIO UCE - Lages SC
> 29 a 01/06 - CONECS (Pré-ENECS) e
> Congresso Brasileiro de Sociologia (SBS) - Recife PE
>
> ------------------------------
> Junho
> 07 a 10 - ERECS-Sul 2007 - Blumenau SC
> --------------------------------------------------
>15 a 17 - Fórum Social do Mercosul - Curitiba PR
> 22 a 28 - XIV Fórum Estudantil Latino Americano de Arqueologia e Antropologia FELAA - Boa Vista RR
> 29 a 04/08 - XXII ENECS - Niterói RJ
> ------------------------------
> Agosto
> ------------------------------
> Setembro
> ------------------------------
> Outubro
> ------------------------------
> Novembro
> ------------------------------
> Dezembro
> ------------------------------
> 2008
20 de mar. de 2007
[ERECS] XIX ERECS Blumenau 2007
Como muitos de vocês já sabem, o ERECS-Sul 2.007 vai acontecer em Blumenau (SC), nos dias 07, 08, 09 e 10 de junho. Estamos preparando o evento com muito carinho e contamos com a colaboração de todos para o sucesso do encontro.
No final de semana que antecede o feriadão de 1o. de maio (28, 29 e 30 de abril) temos programado um evento prévio, onde os colegas interessados e com disponibilidade de tempo poderão vir até Blumenau, conhecer a cidade e discutir os rumos do evento. Também nesta data, pretendemos divulgar a programação final, encaminhar os panfletos e abrir as inscrições para o evento.
Desde já estamos aceitando, através dos endereços spiessbnu@yahoo.com.br ou folhacacs@yahoo.com.br, inscrições para oficinas, contendo o nome da atividade, descrição, nome e instituição de ensino do responsável, indicações do número mínimo e máximo de participantes e outras informações relevantes. Pedimos que estas inscrições sejam encaminhadas antes do dia 28/04.
Ainda que o sítio de relacionamento Orkut seja um meio de comunicação muito popular atualmente, tentaremos centralizar as discussões através de blog (a ser divulgado) e listas de discussão por e-mail, para democratizar o acesso e para evitar informações desencontradas e incompletas. Eventualmente, poderemos reativar o wiki utilizado no último evento. Por fim, pedimos que os colegas envolvidos na organização do último evento entrem em contato, através deste correio eletrônico, para repasse da lista dos participantes do ano passado e para trocarmos umas idéias sobre a "questão financeira".
Em breve, estaremos divulgando maiores informações sobre o local e tipo do alojamento, valores estimados para a inscrição, saídas de campo programadas e outras informações relevantes.
Muito obrigado,
Maiko "Rolo" Spiess
Ciências Sociais - FURB
18 de mar. de 2007
[Encontros] I Semana Paraibana de Ciências Sociais e Filosofia
novas perspectivas para o ensino da Sociologia e Filosofia no Brasil
DATA: 26 a 30 de março de 2007
LOCAL: Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
CIDADE: Campina Grande/PB
APRESENTAÇÃO:
OBJETIVOS:
- Incentivar a interação entre a Comunidade Acadêmica do curso de Ciências Sociais e Filosofia
- Discutir o perfil do profissional e do estudante de Ciências Sociais e Filosofia;
- Refletir sobre a formação do Cientista Social e Filosofo considerando os diferentes espaços de atuação deste profissional;
- Analisar como os cursos de Ciências Sociais e Filosofia têm facilitado aos estudantes à produção do conhecimento para sua formação;
- Refletir as teorias e metodologias das Ciências Sociais e Filosofia, bem como as tendências pedagógicas presentes nos cursos de formação do profissional de Ciências Sociais e Filosofia;
- Pensar as propostas de Reforma Curricular a partir das aproximações e distâncias entre a formação acadêmica e a realidade profissional do Cientista Social ;
- Discutir o impacto da obrigatoriedade da Sociologia e Filosofia no Ensino Médio, bem como debater maneiras de reivindicar a efetivação da medida;
- Abrir um espaço de publicação e divulgação acadêmica e artístico-cultural para os estudantes de Ciências Sociais e Filosofia.
• Apresentação de temas livres;
• Painéis;
• Exposição, apresentações e oficinas artístico-culturais;
• Programação social;
• GT’s (Grupos de Trabalho) e GD’s (Grupos de Discussão);
• Encontros de DA’s e CA’s.
Modalidade | Até 11/03 | Até 16/03 (trabalho e evento) | A partir de 19/03 (evento) | A partir de 26/03 (evento) |
Estudante | R$ 10,00 | R$ 12,00 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
Profissional | R$ 20,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 | R$ 25,00 |
Alojamento | R$ 20,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 | R$ 25,00 |
ORGANIZAÇÃO:
• CACS - UFCG
Centro Acadêmico de Ciênciais Sociais da UFCG
Centro Acadêmico de Ciênciais Sociais "Florestan Fernandes" da UFPB
Centro Acadêmico de Filosofia da UEPB
Programa de Educação Tutorial de Antropologia da UFCG
• Site: http://www.spcs.cjb.net/
• E-mail: semanacsociais@yahoo.com.br
• Comunidade no Orkut: http://www.orkut.com/
16 de mar. de 2007
[Textos] Veja colonial e racista - A desinformação veiculada pela Revista Veja sobre a Terra Indígena Morro dos Cavalos/SC
Vagner Boni
Estudante de Ciências Sociais
Bolsista do Laboratório de Etnologia Indígena - LEI-
Museu Universitário/UFSC
Veja colonial e racista
A desinformação veiculada pela Revista Veja sobre a Terra Indígena Morro dos Cavalos – SC
O processo de reconhecimento oficial da Terra Indígena Guarani Morro dos Cavalos, localizada no estado de Santa Catarina, vem tornar-se caso exemplar das dimensões alcançadas pelos conflitos que têm obstado a regularização fundiária das Terras Indígenas com o recente agravamento da violência racista fomentada contra os índios, e as injúrias e insultos propagados contra antropólogos e instituições especializadas. O crescente agravamento deste caso revela-se
diretamente proporcional à inoperância e à protelação dos atos conclusivos do governo federal para a regularização das Terras indígenas no país.
Devemos ressaltar inicialmente que esta Terra Indígena Guarani foi identificada e delimitada com a publicação do Despacho do presidente da FUNAI nº 201 em 17 de novembro de 2002 no Diário Oficial da União (e no Diário Oficial do Estado em 2003), aprovando os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo órgão indigenista oficial em outubro de 2001, Apresentados no "Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Morro dos Cavalos".
Posteriormente à identificação e à delimitação, o processo de reconhecimento oficial da Terra Indígena Guarani Morro dos Cavalos foi submetido aos procedimentos do contraditório, conforme estabelece o Decreto nº 1.775/96. Terminado o prazo estipulado de noventa dias para
a apresentação de contestações, a Funai encaminhou, em outubro de 2003, o processo em pauta ao Ministério da Justiça, com a devida refutação fundamentada às manifestações apresentadas por particulares e por órgãos do governo estadual de Santa Catarina. A Consultoria
Jurídica do Ministério da Justiça expediu, então, parecer conclusivo favorável à publicação da Portaria Ministerial Declaratória da Terra Indígena Morro dos Cavalos, compreendendo 1.988 hectares, conforme os limites definidos no Relatório Circunstanciado de Identificação e
Delimitação.
Mesmo após o término do prazo estipulado legalmente para a apresentação e a análise de contestações por parte de eventuais atingidos, o Ministro da Justiça, de modo inexplicavelmente
extemporâneo, e sem qualquer alegação técnica ou administrativa, cedeu às gestões entabuladas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e remeteu, de forma arbitrária, o processo de volta à FUNAI.
Desde 2002 as comunidades Guarani têm solicitado reiteradas vezes ao Ministro da Justiça providências urgentes para o reconhecimento da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em razão das pressões e restrições sofridas. Dado o fato incontestável de os trâmites administrativos
constituintes do processo para o reconhecimento oficial da TI Morro dos Cavalos haverem sido cumpridos, atendendo plenamente os requisitos legais, eis que os mesmos representantes de interesses particulares e do governo estadual contrários à demarcação da Terra Indígena, cujos
pleitos já tinham sido refutados formalmente na fase do contraditório,
pretendem agora barrar politicamente a ação governamental e reverter o processo de regularização fundiária com o recurso pelo qual tentam forjar o desvirtuamento de uma acórdão emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em maio de 2005. Tal acórdão dispõe sobre as
alternativas técnicas para a duplicação da BR 101 que atravessa a TI, determinando ao DNIT e à FUNAI a realização de estudos específicos para viabilizar a construção de 2 túneis com menor custo e menor impacto à comunidade indígena.
Entre as diversas investidas contrárias a demarcação desta TI, a matéria veiculada pela Revista Veja (edição 1999 de 14 de março de 2007) intitulada "Made in Paraguai" é a mais perniciosa pois multiplicada em escala de propaganda massiva, desinformando eventuais leitores pelo país afora. Reações favoráveis e indignação surgirão, infundidas, infelizmente, com base em mentiras grosseiras covardemente alardeadas.
Não cabe aqui responder às investidas desqualificadas do repórter.
Importa apenas, neste momento, informar sobre o desencadeamento dos fatos que antecedem tal publicação. No final do mês de fevereiro de 2007, um repórter da Revista Veja remeteu, via e-mail, uma série de questões tendenciosas, baseadas em informações e documentos deturpados, apresentados adiante, à coordenadora do GT de Identificação e Delimitação da TI Morro dos
Cavalos, Maria Inês Ladeira antropóloga do CTI – Centro de Trabalho Indigenista.
Como se pode constatar, a matéria veiculada na revista superou as piores expectativas possíveis, em todos os sentidos: má qualidade, má fé, deturpação inescrupulosa de fontes, preconceitos raciais e étnicos, além de falsidade deliberada em imputar à antropóloga e coordenadora do GT de Identificação da Terras Indígena, a autoria de atos e afirmações inverídicos. O mais grotesco, porém, se não fosse trágico, é o oportunismo do autor, ao tentar tirar proveito da crítica
situação fundiária dos Guarani kaiová no MS (que vivem na região de fronteira com o Paraguai), contrapondo-os aos Guarani Mbya e Nhandéva, e a outros povos indígenas citados na matéria. Tal oportunismo está explícito na chamada do artigo: "A Funai tenta demarcar área de Santa
Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome".
CTI – CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA
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Seguem cópias do e-mail enviado pelo repórter à antropóloga do CTI e de sua resposta:
Prezada antropóloga Maria Inês Ladeira:
Estou fazendo uma reportagem sobre a demarcação da TI Morro dos Cavalos (SC). Como o relatório circunstanciado/laudo antropológico que norteia o processo é de sua autoria, peço-lhe que, por favor, me responda às seguintes questões:
1. Baseada em que a senhora afirma que a região da Serra do Tabuleiro, especificamente o Morro dos Cavalos é território original dos Mbyá? A historiografia registra que os guarani que habitaram a costa de Santa Catarina foram os Carijó, os quais tinham características bem
distintas dos Mbyá e foram extintos no final do século XVII...
2. A senhora afirma em seu relatório que aquela região é tradicionalmente ocupada pelos Mbyá. Mas estive lá e os indígenas mais antigos me disseram que só mudaram-se para lá, vindos do Paraguai ou da Argentina, no início da década de 1990, estimulados por antropólogos. Assim sendo, sua proposta de criação de uma TI para os Mbyá não vai contra o artigo 231 da Constituição Federal, o qual exige, entre outras coisas, que, para ser declarada indígena, a área
tem que necessariamente ser habitada "tradicionalmente" pela etnia em questão?
3. Não é um contrasenso colocar os indígenas em um local tão acidentado como o Morro dos Cavalos, onde eles não têm sequer condições para plantar e/ou fazer criações? O próprio cacique da tribo, o argentino Artur Benites, me garantiu que tão logo o DNIT libere os recursos referentes às "medidas compensatórias", eles vão comprar terras em outro lugar, pois ali não dá para sobreviver.
4. Acórdão do Tribunal de Contas da União critica a atuação dos antropólogos que fizeram laudos antropológicos referentes à TI Morro dos Cavalos, inclusive a senhora. Diz, por exemplo: "(...) o que se vê no EIA/Rima (e em outros textos sobre a ocupação da área) é uma grande
lacuna de matérias de conhecimento. E essa falta de matéria de conhecimento foi suprida pelos antropólogos com matéria de fé (...)".
Orienta também o DNIT a utilizar "profissionais ou expertos isentos e não ligados à defesa dos interesses daquelas comunidades". O que a senhora a tem a dizer sobre isto?
5. A senhora não acha um precedente perigoso entregar oficialmente terras a indígenas originários de outros países? Pelas informações que temos, várias outras famílias de Mbyá têm se mobilizado para deixar o Paraguai e mesmo Missiones, na Argentina, estimulados pela
possibilidade de conseguirem não apenas terras, como também benefícios sociais do governo brasileiro (bolsa família, cestas básicas etc).
Em tempo:
a) Tentei falar com a senhora por telefone nos escritórios do CTI em Brasília e em São Paulo. Como me disseram que a senhora estava viajando e não me forneceram o número do seu celular, tomei a liberdade de enviar-lhe as questões por e-mail
b) Peço-lhe que, por favor, me responda com urgência, pois a matéria deverá ser fechada esta semana.
Meu e-mail é o seguinte: bhe@abril.com.br
Grato, desde já, pela atenção
José Edward Lima - Repórter/Revista VEJA
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Prezado repórter José Edward Lima
Revista Veja
Agradeço sua atenção em tentar me localizar para elaborar reportagem sobre a demarcação da TI Morro dos Cavalos (SC). Estive fora toda a semana passada, incluindo os dias de carnaval, e sem celular.
Infelizmente é difícil acompanhar o cronograma apertado da imprensa no momento em que nos contatam, para colaborar em reportagens, tais como a em questão, que merecem toda a atenção e clareza quanto às informações.
A TI Morro dos Cavalos é uma das várias Terras Indígenas Guarani cujos procedimentos administrativos necessários à regularização se encontram paralisados devido à complexidade da situação fundiária envolvendo interesses particulares e políticos próprios das regiões em que estão situadas. Assim, pela relevância do assunto seria necessário discorrer com maior profundidade para esclarecer aspectos que constam nas questões que me foram direcionadas, de modo que a matéria seja informativa ao leitor. Cabe-me apenas, neste momento, fazer breves
referências sobre o teor das questões, a título de contribuição.
Vale ressaltar que Relatório de Identificação de Terras Indígenas é um trabalho de natureza diversa à de matéria jornalística, tanto em termos metodológicos quando de objetivos. O primeiro implica em estadias prolongadas no campo e pesquisas minuciosas que acarretam
implicações no futuro de comunidades indígenas e o segundo tem a tarefa não menos importante de informar corretamente a população sobre questões relevantes e atuais.
Como o senhor deve ter se inteirado, a elaboração do Relatório deve seguir as normas definidas pela portaria n.º 14 do MJ que regulamenta o parágrafo 6º do artigo 2º do decreto n.º 1775/96. Requer a realização de pesquisas etnográficas que envolvem levantamentos genealógicos, investigação de terminologias, sistemas de parentesco, de formas próprias de organização social, estudos da cosmologia, além de levantamentos da história oral, de registros documentais, do
conhecimento da bibliografia especializada, e de procedimentos criteriosos para o levantamento de dados ambientais referentes às áreas de uso da comunidade indígena. Tais estudos devem ser executados por um Grupo de Trabalho constituído por profissionais de áreas diversas com qualificação profissional, formação acadêmica, experiência acumulada de trabalho, coordenado por antropólogo especializado, e, em todas as etapas, deve contar com o acompanhamento
e a participação ativa da comunidade em questão.
Devo esclarecer ainda que os referidos estudos exigem, não apenas dedicação e tempo da equipe, mas alcançarão maior eficácia e exatidão quando realizados por antropólogo com conhecimentos sobre a língua indígena. Fato que não deve ser menosprezado é que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Morro dos Cavalos foi aprovado pela comissão de análise da FUNAI, tendo o parecer conclusivo publicado no DOU em dezembro de 2002, as contestações então apresentadas foram devidamente refutadas pela FUNAI no prazo estipulado pelo decreto n.º 1775/96, e o processo encaminhado finalmente à aprovação do Ministro com o parecer favorável da assessoria jurídica do Ministério da Justiça.
Como o senhor deve ter constatado no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Morro dos Cavalos, produzido entre os anos de 2001 e 2002, a aldeia Morro dos Cavalos, como outras aldeias Guarani, se insere na rede de relações de consangüinidade e de afinidade que integram parentelas e grupos residenciais dispostos em diferentes localidades nas regiões sul e sudeste do Brasil (do RS ao ES), em Misiones na Argentina, no nordeste do Paraguai, o que pode Ser verificado a partir dos dados genealógicos coligidos em campo. Estas relações definem o território ocupado pelo povo Guarani, tal como testemunharam seus primeiros cronistas (vide relatório), muito antes das classificações vigentes na etnografia atual, e antes mesmo da
definição das fronteiras nacionais que vieram sobrepor-se aos territórios indígenas. Portanto é comum encontrar nas aldeias Guarani (tanto no Brasil como na Argentina ou no Paraguai) indivíduos e/ou famílias que moraram ou nasceram em diferentes Estados nacionais. A complexa dinâmica de mobilidade Guarani não se fundamenta tão rudemente em critérios essencialmente utilitaristas (programas assistenciais, políticas públicas e legislações favoráveis), lembrando que enfrentam dificuldades enormes em todas as unidades administrativas nacionais (províncias, estados, departamentos) estabelecidas no seu território, não sendo atualmente o Brasil um modelo ideal. (São notórios as violências impingidas aos Guarani no Mato Grosso do Sul, em Ocoí no paraná, em Araçaí em Santa Catarina, além da paralisação dos processos demarcatórios e das ações judiciais no litoral). Desconsiderar a tradicionalidade da ocupação Guarani na TI Morro dos
Cavalos seria o mesmo que ignorar a ocupação tradicional deste povo nas áreas de domínio da Mata Atlântica nas regiões sul e sudeste, onde travaram relações com tantos outros grupos indígenas. É pois um contra-senso reconhecer o povo Guarani, como um povo que manteve idioma, religião e conhecimentos profundos sobre a flora e a fauna da Mata Atlântica, e não reconhecer sua ocupação tradicional em nenhuma das terras que ocupam atualmente. Torna-se sim importante, neste momento, levantar quais os interesses que pesam sobre as terras ocupadas pelos Guarani, uma vez que, de modo extemporâneo, se buscam argumentos de qualquer tipo para tentar descaracterizar a tradicionalidade de sua ocupação em todas elas.
Diversamente do que me foi atribuído, enquanto autora do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Morro dos Cavalos, não afirmo "que a região da Serra do Tabuleiro, especificamente o Morro dos Cavalos é território original dos Mbya", e sim que os Guarani ocupam toda a área pleiteada tradicionalmente.
Haveria que discorrer sobre termos e conceitos empregados corriqueiramente de modo errôneo que remetem a sentidos e significados distorcidos. O Relatório deixa claro a partir dos depoimentos prestados pelas famílias indígenas que a comunidade elegeu apenas partes vitais das áreas ocupadas por seus ascendentes e antigos moradores, áreas que inclusive transcendiam os limites identificados entre 2001 e 2002. Conforme afirmam os Guarani, antigamente não haviam fronteiras nem a necessidade de definir limites.
Cumpre ainda notar que os povos indígenas não são meros objetos que são colocados em aldeias, ao sabor dos desejos de antropólogos e nem estes possuem interesses particulares nas Terras Indígenas. Ao contrário procuram cumprir uma tarefa, cada vez mais difícil, de ampliar o entendimento e compreensão sobre outros povos e sociedades cujo reconhecimento dos direitos históricos territoriais torna-se imprescindível para continuarem vivendo. A desconsideração de formas próprias de expressão, de organização social e de uso do espaço durante os processos de reconhecimento oficial dos direitos territoriais indígenas conduz a equívocos e a práticas discriminatórias e racistas que resultarão em violências irreparáveis para os índios, como o foram as repetidas invasões e práticas predatórias de suas terras, as sistemáticas expulsões e genocídio
cometidos contra os índios desde o início da colonização. Já não é mais possível, nos dias atuais, negar aos índios a condição de sujeitos de sua própria história.
Para um tratamento adequado da reportagem recomendamos a leitura do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Morro dos Cavalos, com atenção na carta elaborada pelos índios às autoridades justificando os limites escolhidos; os ofícios da comunidade encaminhados ao Ministro da Justiça, a integra do documento "Decisão do TCU sobre Br 101 trecho Morro dos Cavalos"; Análise Jurídica Do Despacho Gab/CJ N.° 175 / 2005 da Consultora Jurídica Substituta do Ministério da Justiça, elaborada pela assessoria jurídica do CIMI. Além disso seria importante a consulta a outros profissionais especializados que acompanham o processo de regularização da TI Morro dos Cavalos e que podem contribuir para a qualidade da reportagem.
Atenciosamente,
Maria Inês Ladeira
Centro de Trabalho Indigenista - CTI
www.trabalhoindigenista.org.br
15 de mar. de 2007
[CALCS] Tabela de atividades da Semana de Sociais!
XIII SeMACS - "Para além da Acadêmia : Análise e Militância"
RELAÇÃO DE EVENTOS, DATAS E HORÁRIOS
HORA | segunda 16/04/07 | terça 17/04/07 | quarta 18/04/07 | quinta 19/04/07 | sexta 30/04/07 |
9h00 | Organização | MESA : "Autoritarismo e Acadêmia" (Fernando Ponte) 60min + 60min debate | MESA : "?" (Carmen Rial e Alicia Castels) 40+40+40D | MESA : "Ciências Sociais no Ensino Médio" Profa da PUCRS (Qual é o nome da Profa da PUCRS?) 60+60D | Filmes e Atividades Artísticas? |
10h00 | INSCRIÇÕES para mesas, oficinas e atividades… Quem participar de uma atividade terá direito ao certificado de toda a semana? | ||||
11h00 | CURTA? 40min | CURTA? 40min | CURTA? 40min | Filmes e Atividades Artísticas? | |
12h00 | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO | ALMOÇO |
13h00 | |||||
14h00 | Atividade : "Apresentação do Laboratórios e Núcleos" Quantos confirmados? Quantos são ao todo? Quantas horas? | OFICINA : "Autoritarismo nas Ciências Sociais" VIDEO (Manuela, Vicente, Sabrina, Rafaela) | OFICINA : "Vivências em CUBA" (fotos e falas com Díogenes, Fausto, Luane e Raul) | OFICINA : "Extensão Popular?" (Ezequiel, Murilo e Boni) | Filmes e Atividades Artísticas? |
15h00 | |||||
16h00 | |||||
17h00 | JANTAR | JANTAR | JANTAR | JANTAR | |
18h00 | |||||
19h00 | MESA : "P/ além da academia: Análise e Militância" (Remy; Iraldo; Proc. da UFSC; Léo Vinicius (Fábio); Outro nome (Vicente) 30+30+20+20+20+30D | MESA : "Antropologia : Novos Horizontes" (Theophilos Rifiotis - Ciberespaço; Sonia W. Maluf - Saúde) 40+40+40D | MESA : "Ciência em CUBA" Prof Cubano (Qual é o nome do Prof Cubano?) 60+60D | MESA : "O Futuro da Universidade?!" (Marcelo Badaró Mattos e Prof do ANDES) 60+60+60D | Filmes e Atividades Artísticas? |
20h00 | Filmes e Atividades Artísticas? | ||||
21h00 | |||||
22h00 | PAREDÃO 50min | PAREDÃO 50min | FESTA? |
Filmes : The Wall; Feios Sujos e Malvados; Clube da Luta; V de vingança, Outubro (Eisenstein), A Batalha do Chile (Patricio Guzmán), A Batalha de Argel (Gillo Pontecorvo)
Sugestões de ponto para debate:
- Informes
- Trote (SE A SEGUNDA FASE TIVER UMA PROPOSTA?)
- Recepeção aos calouros (23/03 É FERIADO, - SUGIRO DIA 28/03)
- JOrnalzinho da calourada (FALTAM ALGUNS TEXTOS)
- Semana Sociais ()
- Organização dos espaços fisicos do CALCS (SUGESTÒES PARA OS MURAIS, MÓVEIS DO PATRIMONIO, LEVO A PROPOSTA E OS INFORMES)
- C.E.E. Conselho de Entidades Estudantis (UCE União Catarinense dos
Estudantes) - Possibilidade de tirar um delegado e fazer uma discussão mínima.
Boni
13 de mar. de 2007
[UFSC] Conselho Universitário de hoje 13/03 e bomba no afastamento da diretoria da FEESC.
Tropeços de gestão | |
Fonte: SITE CONSULTOR JURÍDICO – 06/03/07 | terça, 06/03 |
Diretoria de fundação de apoio da UFSC é afastadaA Justiça de Santa Catarina decretou intervenção judicial na Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina (Feesc) da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 26 de fevereiro. Determinou também o afastamento da diretoria e a nomeação de um administrador provisório, que fará uma auditoria nas contas da fundação desde 2000. Foram afastados o presidente Júlio Felipe Szeremeta, o vice-presidente Edson Rosa, o tesoureiro Jorge Mário Campagnolo e o secretário Antônio Edésio Jungles. Fátima Regina Pinto foi escolhida como administradora provisória. A decisão atende a pedido de liminar do Ministério Público do Estado, fundamentado em representação da Delegacia de Receita Previdenciária de Florianópolis, que constatou irregularidades da diretoria da entidade. Em seu despacho, o juiz Luís Felipe Canever, da comarca de Florianópolis, destacou o relatório apontando que “a Feesc estaria remunerando de forma irregular empregados, como se prestadores de serviço que não teriam vinculação formal com a fundação, deixando de recolher adequadamente tributos, além de utilizar-se de comprovantes de despesas duvidosos, com ‘a apresentação de diversas notas fiscais cuja soma não coincide com os valores lançados na contabilidade’”. Entre os problemas citados, o juiz listou notas fiscais de refeições e combustíveis, em valores incompatíveis com o consumo, uso de passagens e faturas de agências de turismo em que alguém recebeu no lugar de quem merecia o reembolso, e notas fiscais em que as despesas são de cunho pessoal. “Aparentemente, demonstram que a gestão da fundação tem desrespeitado normas legais aplicáveis, colocando em risco o patrimônio fundacional e causando prejuízos ao erário público, ante o não recolhimento de tributos.” O presidente afastado, Júlio Felipe Szeremeta, afirmou que a única informação que poderia prestar é que se afastou da direção da Feesc quando foi notificado. Disse ainda que quem fala, a partir de agora, pela fundação é o administradora nomeado pela Justiça. Szeremeta informou também que a diretoria afastada vai recorrer da decisão. No site da Previdência Social, consta que a dívida ativa da Feesc com o INSS é de R$ 5,5 milhões. Os valores estão sendo discutidos judicialmente. No ano passado, o Ministério Público de Santa Catarina rejeitou a prestação de contas das quatro fundações de apoio ligadas à UFSC (Fapeu, Feesc, Fepese e Boiteux) relativas ao ano de 2004. Todas entraram com pedidos de reconsideração. Como uma fonte de arrecadação para as universidades públicas, as fundações privadas atuam em parceria utilizando pesquisadores e instalações das escolas. Em troca, dão verbas e conhecimento específico. As fundações são questionadas quanto ao seu interesse público. Críticos afirmam que elas representam o início de um processo de privatização do ensino superior público. Leia decisão Autos n.° 023.07.080625-2 Ação: Ação Civil Pública/ Lei Especial Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Réu: Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina - FEESC e outros Vistos, etc. Trato de ação civil pública interposta pelo Ministério Público, em que requer antecipação de tutela para determinar o afastamento da atual Diretoria da FEESC - Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, com a nomeação de administrador provisório que procederá a uma auditoria nas contas da Fundação, perdurando o afastamento o tempo necessário para realização da auditoria. Fundamenta seu pedido em representação oriunda da Delegacia de Receita Previdenciária de Florianópolis que em trabalho de fiscalização teria constatado diversas irregularidades praticadas pela Diretoria da entidade. Ao Estado cumpre zelar pela constituição formal e administração das fundações, tendo em vista a repercussão social dos objetivos estabelecidos pelo instituidor, prevendo a lei civil que compete ao Ministério Público o exercício da fiscalização, cumprindo-lhe não apenas aprovar os estatutos e suas reformas, como velar para que os bens não sejam dilapidados ou desviados do destino previsto pelo instituidor, devendo para tanto "realizar uma profunda e constante fiscalização sobre a vida da pessoa jurídica desde o ato da sua criação, passando pelo controle rígido da atividade de seus órgãos dirigentes, a fim de se assegurar que a organização cumpra seus fins institucionais, culminando com a verificação, também permanente da nocividade ou impossibilidade da sua manutenção, caso em que a fundação deve ser extinta" (Antonio Cláudio da Costa Machado. A Intervenção do Ministério Público no Processo Civil Brasileiro, Saraiva, 1989, p. 270). Neste sentido, retiro parecer de Seabra Fagundes do corpo de acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "'FUNDAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES - ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. É lícita a suspensão dos administradores das fundações, sob requerimento do Ministério Público e deferimento do juiz de direito, antes que pelas vias contenciosas, se promova a solução definitiva da destituição. A função de vigilância do Ministério Público dá ensejo ao apelo, quer às medidas administrativas contempladas nas leis judiciárias e de organização do próprio Ministério Público quer as providências reguladas pelo Código Processual. Interpretação do art. 26 do Código Civil [atual art. 66]. Idem , do art. 653 do Código de Processo Civil' (RF - 192/90)" (AI n. 5.020, Des. Eder Graf). No caso, as irregularidades apontadas pelos relatórios produzidos pelos auditores da Delegacia de Receita Previdenciária citados na inicial, demonstram, em um juízo perfunctório, a necessidade do deferimento da medida antecipatória, para que seja realizada uma completa auditoria na entidade, sendo certo que o afastamento temporário da Diretoria a quem é imputada a responsabilidade pelas citadas irregularidades, contribuirá para melhor esclarecimento dos fatos, evitando-se eventuais interferências ou mesmo que novas irregularidades sejam cometidas em prejuízo à fundação e a terceiros. Sobre o tema, colho também do corpo do acórdão antes citado, precedente do Supremo Tribunal Federal: "FUNDAÇÃO - Fiscalização pelo Ministério Público - Possibilidade do afastamento provisório, administrativo ou judicial, de todos os seus diretores para apuração de alegadas irregularidades - Desnecessidade obrigatória de prévia audição dos interessados. Velar pelas fundações significa exercer toda atividade fiscalizadora, de modo efetivo e eficiente, em ação contínua e constante, a fim de verificar se realizam os seus órgãos dirigentes proveitosa gerência da fundação, de modo a alcançar, de forma a mais completa, a vontade do instituidor. O exercício das atribuições fiscalizadoras do Ministério Público que decorrem do sentido genérico da sua missão, envolve atuação de caráter meramente administrativo que dispensa regulação nas leis processuais. A fiscalização das fundações deixaria de ter significação, se por receio de ferir melindres e suscetibilidades, dos seus dirigentes, viesse a constituir óbice a esse dever, de ordem pública, de exigir a sua precisa administração. Cabe ao Ministério Público o exercício de medida de vigilância em que constatará se a fundação está sendo gerida segundo a lei e os estatutos, como, outrossim, de tutela, em que verificará se a fundação está sendo gerida em moldes convenientes e oportunos para alçar-se os seus altos objetivos. No desempenho dessas funções podem ser enumeradas entre as atribuições do Ministério Público: a) a formulação à autoridade competente de pedido de suspensão administrativa de todos os dirigentes da fundação, envolvidos nesse ato e jurisdição graciosa, não só os órgãos ativos como consultivos, sem as suas audiências, mas em atenção ao resultado de sindicância levada a efeito por solicitação também do Ministério Público e determinação do Juízo; b) o procedimento judicial para a destituição de todos eles, em demanda com a participação dos sujeitos da lide. Verificado pelo Ministério Público, fiscal nato das fundações, comportamento nocivo ou, pelo menos, perigoso a seu futuro, por parte dos administradores, tem ele o dever de promover administrativamente a suspensão provisória deles. Convencendo-se o juiz competente da necessidade dessa providência, cumpre deferi-la, antes de fazer, em demanda judicial, a respectiva deliberação. Sem a remoção de imediato e transitória dos dirigentes da entidade que desvirtuam os seus fins ante apuração sumária, para impedir que inutilizem as provas da sua desídia, praticamente inútil e meramente formal se tornaria a fiscalização do Ministério Público se se aguardasse sempre a segunda, de caráter contencioso e definitivo. A suspensão pode ser de um, de alguns, ou de todos os diretores. Aliás, em princípio, parece aconselhável seja de todos, se ela se efetua com o objetivo de intervenção nos negócios da fundação, para colher provas definitivas dos males da administração, já verificados por elementos circunstanciais. Requerido o afastamento dos diretores, a natureza da providência, e os fins pela mesma objetivados, para o seu completo êxito estava no caso a aconselhar, como ato cautelatório de polícia das fundações, se levasse a efeito de surpresa, sem aquela audiência prévia, que a poderia nulificar no seu alcance, tornando-a ineficaz" (RT 299/735-736). A conclusão da fiscalização promovida pela Delegacia de Receita Previdenciária de Florianópolis é a de que a FEESC estaria remunerando de forma irregular empregados, como se prestadores de serviço que não teriam vinculação formal com a Fundação, deixando de recolher adequadamente tributos, além de utilizar-se de comprovantes de despesas duvidosos, com: "a apresentação de diversas notas fiscais cuja soma não coincide com os valores lançados na contabilidade; a apresentação de notas fiscais de combustível e refeições, seja por quantidades e valores incompatíveis para um consumo, seja a pelas mesmas datas; a utilização de passagens e faturas de agências de turismo em que outros foram beneficiados e não o beneficiado pelo reembolso; a utilização de notas fiscais de pessoas jurídicas; a apresentação de notas fiscais cujas despesas são de cunho pessoal; a apresentação de relações com diversos beneficiados nos reembolsos; (...)" (fls. 94/95), o que evidencia a necessidade da medida requerida pelo Ministério Público, no exercício de sua função institucional de fiscalizar as fundações, uma vez que aparentemente demonstram que a gestão da Fundação tem desrespeitado normas legais aplicáveis, colocando em risco o patrimônio fundacional e causando prejuízos ao Erário Público, ante o não recolhimento de tributos. Por outro lado, tendo em vista que a prova necessária para a demonstração cabal das alegações da inicial é documental e encontra-se em poder da própria fundação a ser auditada, é medida de prudência a concessão da liminar sem a ouvida da parte contrária. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para: 1) Afastar dos cargos da Diretoria da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC, os réus Júlio Felipe Szeremeta (diretor presidente), Edson Rosa (diretor vice-presidente), Jorge Mário Campagnolo (diretor tesoureiro) e Antônio Edésio Jungles (diretor secretário), pelo prazo inicial de seis meses, prorrogáveis de acordo com a necessidade e por decisão deste Juízo; 2) Nomear a Senhora Fátima Regina Pinto - CRA/SC n. 10.390, como administradora provisória da Fundação, com plenos poderes, inclusive de limitar o acesso à sede da mesma, com o intuito de administrar temporariamente a entidade e promover uma auditoria geral e independente nas contas da Fundação desde de janeiro de 2000 até a data em que assumir a administração, com a contratação de auditoria externa, se necessária, às expensas da Fundação, o que deverá requerer em Juízo, prestação de contas mensal em juízo e com acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público, através de seus Promotores e órgãos de apoio competentes; Fixo a remuneração da Administradora Provisória em valor equivalente à remuneração paga ao Superintendente da FEESC, a ser suportada pela Fundação, bem como fixo o prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis de acordo com a necessidade e por decisão deste Juízo. 3) Tendo em vista o evidente conflito de interesses entre os réus pessoas físicas, representantes legais da fundação, e a pessoa jurídica, nomeio-lhe curador especial na pessoa do sr. Almir Francisco dos Reis, que pode ser encontrado no Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico, Trindade, que deverá ser intimado para aceitar o encargo e, em caso positivo, tomar as providências necessárias para a representação judicial da Fundação neste feito. 4) Citem-se os réus para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta, sob as advertências de praxe. Intimem-se. Florianópolis, 23 de fevereiro de 2007. Luís Felipe Canever Juiz Substituto Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2007 |