Povos Indígenas e a legislação
I Simpósio Internacional vai discutir as constituições dos países americanos em relação aos índios. Inscrições vão até dia 8 de maio
Os últimos 20 anos têm trazido muitas mudanças nas constituições dos países americanos no que diz respeito aos povos indígenas. No Brasil, por exemplo, a constituição de 1988 trouxe o mínimo de cidadania a essa importante parte da população. "Até a promulgação da constituição, a lei dizia que ser índio era uma condição temporária, que eles deveriam ser integrados. Em outras palavras, tínhamos que ensiná-los a serem brancos", conta a professora do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB), Alcida Ramos. Para discutir as perdas e as vitórias que as etnias indígenas tiveram em diferentes países, a professora vai coordenar o I Simpósio Internacional Constituições Nacionais e Povos Indígenas, entre os dias 9 e 11 de maio, no Auditório da Reitoria da UnB. As inscrições para o simpósio são gratuitas e estão abertas até o dia 8 de maio no Departamento de Antropologia – ICC Centro, sobreloja, sala B1-347.
Além do panorama brasileiro, o encontro terá participação de autoridades indígenas da Colômbia, Chile, Venezuela e Argentina. "Nós sabemos que, no papel, aconteceram várias mudanças em todos esses países. O que esperamos é saber se isso tem sido posto em prática e funcionado bem", explica Alcida. Segundo ela, a idéia é conhecer e debater as propostas de cada nação sem, no entanto, comparar as constituições. "A Colômbia, em 1991, com a declaração de ser um país pluriétnico, entregou a posse das terras aos indígenas. Pelo que vi, ainda não deu muito certo. Aqui no Brasil, acredito que não seria bom. É importante a terra ser patrimônio da União, isso protege os índios", opina a professora.
BRASIL – Para a especialista, o Brasil tem uma constituição muito interessante no que diz respeito à defesa do índio. Entretanto, ainda há pendências. "Falta vontade política para fazer funcionar. O Estatuto do Índio é de 1973. De lá para cá, já foram apresentadas inúmeras propostas, mas nada foi aprovado", lamenta. Estima-se que, atualmente, existam cerca de 700 mil índios no país, segundo dados do Censo realizado no ano de 2000 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Lei 6.001, conhecida como "Estatuto do Índio" foi promulgada em 1973, e seguia o princípio estabelecido pelo velho Código Civil Brasileiro (1916) de que os índios, sendo "relativamente capazes", deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal – o Serviço de Proteção ao Índio, entre 1910 e 1967, e atualmente, a Fundação Nacional do Índio (Funai) – até que eles estivessem "integrados à comunhão nacional", ou seja, à sociedade brasileira.
Em 1988, veio a nova Constituição Federal, que estabelece que os índios já não teriam que ser incorporados à comunhão nacional, ou serem forçados a assimilar a cultura branca. Suas organizações sociais, línguas, tradições e os seus direitos originários às terras que ocupam, passaram a ser permanentemente reconhecidos.
A Constituição estabelece que a União deve proteger esses direitos, mas não fala em tutela, em órgão indigenista ou em incapacidade dos índios. Ao contrário, no Artigo 232, ela diz que "os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e interesses". Significa que os índios podem, inclusive, entrar em juízo contra o próprio Estado, o seu suposto tutor. "Esse é hoje um dos grandes trunfos que os índios têm. O fato de poder apelar até para instâncias internacionais, como a ONU, ajuda muito a fazer pressão sobre os Estados para que eles atendam às demandas indígenas", conclui a professora.
PROGRAMAÇÃO
Quarta-feira, dia 9
- 9h - Abertura
- 9h30 – 12h
Mesa 1: O ponto de vista acadêmico: Colômbia e Venezuela
Moderador: Roque de Barros Laraia - Antropólogo da UnB
- Myriam Jimeno - Antropóloga do CES-Universidade Nacional da Colômbia, fala sobre Reforma constitucional na Colômbia. Os limites da lei
- Nelly Arvelo-Jiménez - Antropóloga do Instituto Venezuelano de Investigações (IVIC), fala sobre Constituições da Venezuela e a questão indígena: Afinidades eletivas tanto na democracia burguesa representativa como na democracia socialista bolivariana e participativa - 12h – Almoço
- 14h30 – 18h
Mesa 2: O ponto de vista indígena: Colômbia, Venezuela, Chile
Moderadora: Mariza Gomes e Souza Peirano - Antropóloga da UnB
- Lorenzo Muelas - Líder misak, etnia Guambiano, deputado constituinte na Assembléia Nacional Constituinte de 1991 representando o Movimento de Autoridades Indígenas de Colômbia, , fala sobre Os povos indígenas e a constituição da Colômbia: Primeira experiência de participação indígena nos processos constituintes da América Latina
- Simeón Jiménez Turón - Líder Ye'kuana (Venezuela), fala sobre O papel agüenta tudo
- Rosamel Millaman, antropólogo, líder Mapuche (Chile), fala sobre O Estado chileno: dialética da negociação indígena.
Quinta-feira, dia 10
- 9h –12h
Mesa 3: Movimentos indígenas no Brasil e na Argentina
Moderadora: Carla Costa Teixeira - Antropóloga da UnB
- Joênia Batista Carvalho – Advogada da etnia Wapichana (Brasil), fala sobre O desafio da exigibilidade de direitos
- Cecilio Melillan – Líder Mapuche (Argentina), fala sobre Legislação indígena argentina: ingerência no movimento dos povos originários
- Gersem José dos Santos Luciano – Antropólogo, líder Baniwa (Brasil), fala sobre A conquista da cidadania indígena e o fantasma da tutela no Brasil contemporâneo - 12h - Almoço
- 14h30 – 18h
Mesa 4: Direitos indígenas e reconhecimento de estado: Argentina, Chile, Brasil
Moderadora: Kelly Cristiane da Silva - Antropóloga, UnB
- Claudia Briones – Antropóloga, Universidade de Buenos Aires, fala sobre Reconhocimento e políticas sobre o direito dos povos indígenas a suas terras/territórios na Argentina: Um balanço
- Jose Aylwin – Advogado, Professor da Escola de Direito da Universidade Católica de Temuco, Diretor do Observatório de Direitos dos Povos Indígenas, fala sobre Os direitos dos povos indígenas no Chile: paradoxos de um estado "globalizado"
- Déborah Duprat - Subprocuradora-geral da República, 6ª. Câmara de Coordenação e Revisão – Índios e Minorias, fala sobre A Constituição de 1988 e as normas preexistentes: uma abordagem multicultural
Sexta-feira, dia 11
- 9h –12h
Mesa 5: Análise comparativa
Moderador: Gustavo Lins Ribeiro – Antropólogo da UnB
- Charles Hale - Antropólogo, Universidade do Texas, Presidente da LASA (Estados Unidos)
- Antonio Carlos De Souza Lima - Antropólogo, Museu Nacional, ABA (Brasil). - Encerramento
SERVIÇO
I Simpósio Internacional Constituições Nacionais e Povos Indígenas, entre os dias 9 e 11 de maio, no Auditório da Reitoria. Inscrições gratuitas e abertas até o dia 8 de maio no Departamento de Antropologia – ICC Centro, sobreloja, sala B1-347.
CONTATO
Professora Alcida Ramos, coordenadora do I Simpósio Internacional Constituições Nacionais e Povos Indígenas no Departamento de Antropologia, pelos telefones (61) 3307 3006 e 3273 3264, ou pelo e-mail arramos@unb.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário